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norma nº 3597/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3597 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4614

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fons (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3597 de 21 de Junho de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), na seguinte classificação
orçamentária.
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV. PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
275.2 33903901 0445200222.011 pessoa jurídica .................. R$ 85.000,00
Total.......eeee eee R$ 85.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
283.3 44905200 0445200222.011 equipto e material permanente. ... R$ 45.000,00
8.5 - Serm
292.7 44905200 0478200242.011 equipto e material permanente. ... R$ 40.000,00
Totd.......ceceeceeiene nesses rec reas R$ 85.000,00
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de junho de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
Data: 24.06.05
Edição:
Lein 3597 de 21 de Junho de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente” *
josé Tadeã de Resende; Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que à Cà-
mara Municipal de: Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pieda-
de autorizada a suplementar dotação na impor-
tância de R$ 85.000,00 (oitenta e-cinco mil -ze-
ais), na seguinte classificação orçamentária. .
8.0 — DIRET.PLANEJOBRAS. | E
“SERVPÚBILICOS
8.4 — Vias Ucbanas e
275:2 38903901 0445200222.011 pessoa a ju
Deccceeecirrreiecarars R$ 85.000,00
Total... « R$ 85.000,00
Artigo: = Pati ateades as despesas com ásuple-
mentação do artigo 1º, serão anuladas parcial.
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e 8 — DIRETPLANEJOBRAS. E
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292.7" 44905200- caraadsdaz 011 equipto e
Total.
Astigo FP - “despede da execução
“Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em conteá-
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José Tadeu de Resente
: Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Mamicipal

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