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norma nº 3598/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3598 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaConcede subvenção social à Missão Filadélfia, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei n.º 3598 de 21 de Junho de 2005
“Concede subvenção social à Missão Filadélfia, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
conceder subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ sob o nº
59.046.581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79 - Bairro do Boa Vista, no valor
de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), visando dotá-la de recursos
financeiros para o pagamento de consumo de água, luz, telefone, aquisição de
material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças,
acessórios, medicamentos.e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser
firmado com esta instituição.
Artigo 2.º - Para conceder q subvenção de que trata o artigo 1.º da
presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1 - Administração
66.0 335043 082440009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 3.º — A Missão Filadélfia deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4.º - As despesas decorreiites da execução desta lei, correrão
por dotações próprias.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Junho de 2005
Prefeito Municipal
Autor de Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade -
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
Data: 24.06.05
Edição: 63
Lei n.º 3598 de 21 de Junho de 2005
“Concede subvenção social à Missão Iiladélfia,
conforme especifica”
JOSÉ TADEU-DE RESENDE, Pre-
feito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo; .
Faz saber que a Câmam Municipal de Piedade
aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ;
-Astigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal. de Pie-
dade autorizada a conceder subvenção social à
Missão- Filadélfia, inscrita no:CNPJ sob o. n.º.
59.046:581/0002-26, localizada na Rodovia SP
79- Bairro do Boa Vista, no valor de R$ 10.500,00
“rêcuinsos finance gára à pagaimento de cos: E
TO de gu, o ns Edo de te ,
Artigo 2.º .. Para conceder a subvenção de que
trata o artigo 1.º da presente lei, será utilizada à
Serie dotação osgamentáci
— Executivo
Ea Fundo de Assistência
ção |
Artigo 5.º Esta Ji entracá em vigor na data dá
- mo publicação revogadas es disposições emcom-
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