| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3598 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Concede subvenção social à Missão Filadélfia, conforme especifica. |
| native_id | 4616 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei n.º 3598 de 21 de Junho de 2005 “Concede subvenção social à Missão Filadélfia, conforme especifica” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ sob o nº 59.046.581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79 - Bairro do Boa Vista, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos.e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2.º - Para conceder q subvenção de que trata o artigo 1.º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 2.6 - Fundo de Assistência 2.6.1 - Administração 66.0 335043 082440009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 3.º — A Missão Filadélfia deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4.º - As despesas decorreiites da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Junho de 2005 Prefeito Municipal Autor de Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade Data: 24.06.05 Edição: 63 Lei n.º 3598 de 21 de Junho de 2005 “Concede subvenção social à Missão Iiladélfia, conforme especifica” JOSÉ TADEU-DE RESENDE, Pre- feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; . Faz saber que a Câmam Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ; -Astigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal. de Pie- dade autorizada a conceder subvenção social à Missão- Filadélfia, inscrita no:CNPJ sob o. n.º. 59.046:581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79- Bairro do Boa Vista, no valor de R$ 10.500,00 “rêcuinsos finance gára à pagaimento de cos: E TO de gu, o ns Edo de te , Artigo 2.º .. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1.º da presente lei, será utilizada à Serie dotação osgamentáci — Executivo Ea Fundo de Assistência ção | Artigo 5.º Esta Ji entracá em vigor na data dá - mo publicação revogadas es disposições emcom- Te ça dn ep