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norma nº 3771/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3771 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaConcede subvenção social à Missão Filadélfia.
native_id4618

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Lei nº 3771 de 19 de janeiro de 2007 
“Concede subvenção social à Missão Filadélfia” 
 
 
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção 
social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ sob n.º 59.046.581/0002-26 , localizada 
na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade no valor de R$18.000,00 
Dezoito mil reais ) visando dotá-la de recursos financeiros para o 
pagamento de consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, 
limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos 
e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. 
Artigo 2° Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária: 
2- Executivo 
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 
335043.01 082440011.2.005 Subvenção Social 
Artigo 3º - A Missão Filadélfia deverá prestar contas da subvenção recebida, na 
forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações 
próprias. 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 
José Tadeu de Resende 
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal 

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