| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2007 |
| Date | 2007-01-19 |
| Ementa | Concede subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos. |
| native_id | 4619 |
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Lei nº 3772 de 19 de janeiro de 2007 “Concede subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, localizado á rua Capitão Moraes nº 1369 – Bairro dos Cotianos , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 57.052.664/0001-11, no valor de R$1.200,00 ( Um mil e duzentos reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de água e esgoto, energia elétrica, materiais de limpeza, escritório e outros diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 335043.01 082440011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 janeiro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal