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norma nº 3772/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3772 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaConcede subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos.
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Lei nº 3772 de 19 de janeiro de 2007
“Concede subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir 
subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, localizado á rua Capitão 
Moraes nº 1369 – Bairro dos Cotianos , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 
57.052.664/0001-11, no valor de R$1.200,00 ( Um mil e duzentos reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de água e esgoto, energia 
elétrica, materiais de limpeza, escritório e outros diversos para a manutenção da 
entidade.
Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos , deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082440011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 janeiro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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