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norma nº 3773/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3773 / 2007
Date 2007-02-08
EmentaDispõe sobre a reclassificação do cargo em comissão que menciona, constante do Anexo I, da lei municipal nº 3700, de 19 de abril de 2006.
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20/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/420/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.773, de 08 de fevereiro de 2007
Vigência a partir de 30 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Dispõe sobre a reclassificação do cargo em comissão que menciona,
constante do Anexo I, da lei municipal nº 3700, de 19 de abril de 2006.
(Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 1º O cargo em comissão de Assessor de Imprensa, criado pela Lei Municipal nº 3700, de 19 de abril de 2006, fica
reclassificado, nos termos desta lei, passando o seu Anexo I, a vigorar com a redação constante do quadro abaixo:
Anexo I
Nº. cargo Classe Denominação Carga horária Vencimento
1 "O" Assessor de Imprensa 220 hs./mês R$ 1.877,07
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de fevereiro de 2007.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.

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