| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3774 / 2007 |
| Date | 2007-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação de desmembramento de área em condições especiais, conforme especifica. |
| native_id | 4621 |
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Lei nº 3774 de 08 de Fevereiro de 2007 “Dispõe sobre aprovação de desmembramento de área em condições especiais, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele aprova e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a aprovação de projeto de desmembramento de imóvel urbano, localizado na Rua Sete de Setembro – Vila Quintino, nesta cidade, com 3.878,15 metros quadrados, objeto da matrícula nº 19.121, do Cartório do Registro de Imóveis local, contendo as residências de nºs.205, 201,197, 191 e 181, pertencentes a NATANAEL XAVIER DE GÓES, AMISADAI XAVIER DE GÓES, GEMINA XAVIER DE GÓES, ODILA XAVIER DE GÓES e LEONINA XAVIER DE GÓES ARAÚJO seus respectivos cônjuges. Artigo 2º- O desmembramento do imóvel total dar-se-á em quatro áreas distintas, denominadas “ÁREA A” COM 384,82M² e 13,33 metros lineares de testada; “ÁREA B” com 294,20m² e 10,13metros lineares de testada; “ ÁREA C” com 253,11 m² e 8,24metros lineares de testada e “ÁREA D” com 2.946,02m² e testada de 42,60 metros lineares de testada, na medida em que a “ÁREA C” não atende a metragem de testada mínima estabelecida pela Lei Municipal 830/72-Planejamento Físico do Município, contendo tal medida originalmente, nos termos da transcrição nº 6629 do Cartório Registrário local. Artigo 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de Fevereiro de 2007 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal