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norma nº 3774/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3774 / 2007
Date 2007-02-08
EmentaDispõe sobre aprovação de desmembramento de área em condições especiais, conforme especifica.
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Lei nº 3774 de 08 de Fevereiro de 2007
“Dispõe sobre aprovação de desmembramento de área
em condições especiais, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
decreta e ele aprova e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a aprovação de projeto de 
desmembramento de imóvel urbano, localizado na Rua Sete de Setembro – Vila Quintino, 
nesta cidade, com 3.878,15 metros quadrados, objeto da matrícula nº 19.121, do Cartório 
do Registro de Imóveis local, contendo as residências de nºs.205, 201,197, 191 e 181, 
pertencentes a NATANAEL XAVIER DE GÓES, AMISADAI XAVIER DE GÓES, 
GEMINA XAVIER DE GÓES, ODILA XAVIER DE GÓES e LEONINA XAVIER DE GÓES 
ARAÚJO seus respectivos cônjuges.
Artigo 2º- O desmembramento do imóvel total dar-se-á em quatro áreas distintas, 
denominadas “ÁREA A” COM 384,82M² e 13,33 metros lineares de testada; “ÁREA B” 
com 294,20m² e 10,13metros lineares de testada; “ ÁREA C” com 253,11 m² e 
8,24metros lineares de testada e “ÁREA D” com 2.946,02m² e testada de 42,60 metros 
lineares de testada, na medida em que a “ÁREA C” não atende a metragem de testada 
mínima estabelecida pela Lei Municipal 830/72-Planejamento Físico do Município, 
contendo tal medida originalmente, nos termos da transcrição nº 6629 do Cartório 
Registrário local.
Artigo 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de Fevereiro de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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