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← Piedade (SP)

norma nº 3775/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3775 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaCria a Central de Cursos Profissionalizantes de Piedade.
native_id4622

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Lei nº 3775 de 22 de fevereiro de 2007
“Cria a Central de Cursos Profissionalizantes de Piedade”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Central de Cursos Profissionalizantes de Piedade, situada na 
Rua Nossa Senhora de Piedade nº 105, centro, tendo por finalidade a capacitação para 
geração de rendas, voltadas às famílias carentes do município, viabilizando a sua inclusão 
social.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.933 de 26 de novembro de 1997.
Prefeito Municipal de Piedade, 22 de Fevereiro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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