| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | Cria a Central de Cursos Profissionalizantes de Piedade. |
| native_id | 4622 |
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Lei nº 3775 de 22 de fevereiro de 2007 “Cria a Central de Cursos Profissionalizantes de Piedade”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a Central de Cursos Profissionalizantes de Piedade, situada na Rua Nossa Senhora de Piedade nº 105, centro, tendo por finalidade a capacitação para geração de rendas, voltadas às famílias carentes do município, viabilizando a sua inclusão social. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.933 de 26 de novembro de 1997. Prefeito Municipal de Piedade, 22 de Fevereiro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal