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norma nº 3687/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3687 / 2006
Date 2006-03-08
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4624

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3687 de 08 de março de 2006
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo , no
uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
» promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial
adicional, no valor de R$12.515,79(doze mil, quinhentos e quinze reais, setenta e nove
centavos)), destinado ao ressarcimento de danos materiais ocasionados na propriedade do
Piedade Futebol Clube, por consegiência da queda de um muro.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação:
2 - EXECUTIVO
2.1 - Dependências de Gabinete
2.1.9 - Encargos Gerais do Município
339091 0412400142.015 pagamento precatório- PFC.......... R$ 12.515,79
o PRP R$ 12.515,79
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial,
será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.1 - Dependências do Gabinete
2.1.1-Gabinete do Prefeito
24.6 44905200 0412200052.003 equipto e material permanente. R$ 12.515,79
Total........e res rers rec ra cancer terre nene rercecrasãs R$ 12.515,79
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de março de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10.03.2006
EDIÇÃO: 82
“Leire 3687 de 08 de
especifica ,
“José Tadeu" de Resende, *
E Pro Wa do Pinda Esta.
* do de São Paulo , no uso de suas atri.
buições legais , faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele *
“promulga a seguinte lei: ,
Prefeito ,
24.6: 44905200 0412200052. 003
* equipto e material permanente. . -
RSt 2.515,79 :
cesientocicnssas R$12.,515,79
rica As despesas decorsentes
da cxccação desta Lei, correrão por
“ Prefeitaca: Municipal de Piedade, 8
: "de março de 2006
José Tadeu de Resende
“o Prefeito Municipal
“ Arão Proj ef Mania

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