| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3687 / 2006 |
| Date | 2006-03-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3687 de 08 de março de 2006 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.” José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele » promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$12.515,79(doze mil, quinhentos e quinze reais, setenta e nove centavos)), destinado ao ressarcimento de danos materiais ocasionados na propriedade do Piedade Futebol Clube, por consegiência da queda de um muro. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 - EXECUTIVO 2.1 - Dependências de Gabinete 2.1.9 - Encargos Gerais do Município 339091 0412400142.015 pagamento precatório- PFC.......... R$ 12.515,79 o PRP R$ 12.515,79 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 - EXECUTIVO 2.1 - Dependências do Gabinete 2.1.1-Gabinete do Prefeito 24.6 44905200 0412200052.003 equipto e material permanente. R$ 12.515,79 Total........e res rers rec ra cancer terre nene rercecrasãs R$ 12.515,79 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de março de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10.03.2006 EDIÇÃO: 82 “Leire 3687 de 08 de especifica , “José Tadeu" de Resende, * E Pro Wa do Pinda Esta. * do de São Paulo , no uso de suas atri. buições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele * “promulga a seguinte lei: , Prefeito , 24.6: 44905200 0412200052. 003 * equipto e material permanente. . - RSt 2.515,79 : cesientocicnssas R$12.,515,79 rica As despesas decorsentes da cxccação desta Lei, correrão por “ Prefeitaca: Municipal de Piedade, 8 : "de março de 2006 José Tadeu de Resende “o Prefeito Municipal “ Arão Proj ef Mania