br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3776/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3776 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes efetivos no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
native_id4625

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei nº 3776 de 22 de fevereiro de 2007
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes efetivos, no Quadro do Magistério 
Público municipal e dá outras providências"
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro do Magistério Público Municipal, dentro da classe dos 
profissionais da docência, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, 
vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos 
permanentes efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e 
títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Denominação Quantidade Carga Horária 
Mensal
Vencimento Requisitos
Professor de 
Ensino 
Fundamental –
PEB II
 07 150 R$ 820,47 Habilitação específica 
de Ensino Médio -
Curso 
Normal/Magistério ou 
Superior com 
Licenciatura de 
Graduação Plena em 
Pedagogia ou Normal 
Superior
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem 
especificada no Anexo I, parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de fevereiro de 2007
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
ANEXO I
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
I - participar da elaboração, desenvolvimento, execução e avaliação da proposta pedagógica e do 
plano escolar do estabelecimento de ensino, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais 
para o Ensino Fundamental, inclusas a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos, 
proporcionando atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos;
II - elaborar e cumprir o plano de trabalho, plano de ensino, de acordo com a proposta 
pedagógica da escola;
III - ministrar as aulas e correspondentes atividades programadas dos componentes curriculares 
do Ensino Fundamental, de acordo com os parâmetros curriculares nacionais para o Ensino 
Fundamental, inclusas a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos, de acordo com o 
calendário escolar definido para o respectivo ano letivo;
IV - zelar pelo desenvolvimento e pela aprendizagem tendo em vista a formação integral do 
educando;
V - estabelecer estratégias de recuperação da aprendizagem e de reforço escolar para os alunos 
com rendimento e desempenho escolar insatisfatório;
VI - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às atividades 
relacionadas ao seu desenvolvimento profissional e das reuniões reservadas aos HTPCs e HTPL;
VII – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VIII – registrar de forma sistemática, correta e clara, em documentos escolares próprios, todas as 
ações pedagógicas, todas as atividades desenvolvidas com os alunos e programadas no plano de 
ensino, todos os acontecimentos pertinentes, a freqüência, possibilitando a observação, o 
acompanhamento e avaliação contínua, cumulativa e sistemática do processo educativo e do 
desenvolvimento integral do aluno;
IX - desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem, de forma 
diagnóstica, considerando-se os objetivos propostos, os aspectos qualitativos da aprendizagem e a 
prevalência dos resultados de desempenho escolar obtido pelo aluno durante todo o período letivo 
sobre os de eventuais procedimentos avaliatórios finais;
X - participar de cursos, encontros, reuniões, debates e troca de experiências para garantir a 
coerência e a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
XI – programar e participar de reuniões administrativo-pedagógicas e outras definidas pelas 
autoridades competentes;
XII – desempenhar outras tarefas correlatas;
XIII – cumprir as disposições contidas no Regimento Escolar, no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município, no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e as 
determinações legais expedidas pelos órgãos oficiais.

open original →