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norma nº 3779/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3779 / 2007
Date 2007-03-12
EmentaConcede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança e dá outras providências.
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Lei nº 3779 de 12 de março de 2007
“Concede subvenção social á Instituição Espiritualista Casa da Esperança,
e dá outras providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à 
Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, inscrita no CG/MF sob nº 
52.168.713/0001-62, localizada na Estrada Velha de Piedade/Tapiraí Rodovia SP 79 km. 
130, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais).
Artigo 2º. O recurso será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, gêneros 
alimentícios, materiais escolares, de informática, limpeza, manutenções diversas, 
medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone.
Artigo 3º. A Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
360 33504301 0824100112.0005 subvenção social. . . . . . . . . . . . R$ 8.100,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . R$ 8.100,00
Artigo 5º. Para o atendimento da despesa prevista com a suplementação, será utilizado 
o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 6º. Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de março de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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