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norma nº 3688/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3688 / 2006
Date 2006-03-08
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4631

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3688 08 de março de 2006
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que específica.”
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo , no
uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova € ele
promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial
adicional, no valor de R$65.000,000(sessenta e cinco mil reais), destinado ao pagamento de
precatório referente ação de benefício estatutário pelo rito ordinário, contra o Município de
Piedade, conforme processo nº 14785/2.005.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação:
2 - EXECUTIVO
2.1 - Dependências de Gabinete
2.1.9 - Encargos Gerais do Município
319091 0412400142.014 pagamento de precatório
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial,
será utilizado o Superávit Financeiro.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correria por dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de março de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10.03.2006
EDIÇÃO: 82 Lei nº 3688 08 de
março de 2006
“Astariza abertura de crédito especi-
al, parao fim que especifica.” ,
2) e fodé Tadeu de Resende , t
Prefeito Municipal de Piedadê, Esta-
do de São Paulo ; no uso de suas atd- t
buições legais , faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele '
* promulga a seguinte lei:
Astigo 1º - Ficaa Prefeituta Munici- -
pal de Piedade, autorizada a abrirum *
de-R$65.000,000(sessenta é cinco mil
catório teferente ação de benefício
estatutário pelo rito ordinário, coirtra
o Município de Piedade, conforme "-
processo nº 14785/2.005. * :
Antigo 2º - Para atender 0 artigo 1º, +
: será aberto um crédito especial com a
2- EXECUTIVO :
PAR a Gerais do Município
o 319091 0412400142.014 pagamento
“ de precatório é
Artigo 3º - Para atendes a despesa
: prevista com a abertura do presente
exédito especial, será utilizado o Su--
perávit Financeiro. a
* Artigo 4º - As despesas decorrentes .
da execução desta Lei, correrão por |
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor
: na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. -
* Prefeitura Municipal de Piedade; 8 de
março de 2006 RS
José Tadeu de Resende :
: Prefeito Municipal o

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