| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3688 / 2006 |
| Date | 2006-03-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3688 08 de março de 2006 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que específica.” José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova € ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$65.000,000(sessenta e cinco mil reais), destinado ao pagamento de precatório referente ação de benefício estatutário pelo rito ordinário, contra o Município de Piedade, conforme processo nº 14785/2.005. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 - EXECUTIVO 2.1 - Dependências de Gabinete 2.1.9 - Encargos Gerais do Município 319091 0412400142.014 pagamento de precatório Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o Superávit Financeiro. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correria por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de março de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10.03.2006 EDIÇÃO: 82 Lei nº 3688 08 de março de 2006 “Astariza abertura de crédito especi- al, parao fim que especifica.” , 2) e fodé Tadeu de Resende , t Prefeito Municipal de Piedadê, Esta- do de São Paulo ; no uso de suas atd- t buições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele ' * promulga a seguinte lei: Astigo 1º - Ficaa Prefeituta Munici- - pal de Piedade, autorizada a abrirum * de-R$65.000,000(sessenta é cinco mil catório teferente ação de benefício estatutário pelo rito ordinário, coirtra o Município de Piedade, conforme "- processo nº 14785/2.005. * : Antigo 2º - Para atender 0 artigo 1º, + : será aberto um crédito especial com a 2- EXECUTIVO : PAR a Gerais do Município o 319091 0412400142.014 pagamento “ de precatório é Artigo 3º - Para atendes a despesa : prevista com a abertura do presente exédito especial, será utilizado o Su-- perávit Financeiro. a * Artigo 4º - As despesas decorrentes . da execução desta Lei, correrão por | Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor : na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - * Prefeitura Municipal de Piedade; 8 de março de 2006 RS José Tadeu de Resende : : Prefeito Municipal o