| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3689 / 2006 |
| Date | 2006-03-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3689 de 08 de março de 2006 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .” José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de despesas de exercício anterior. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo 2.1 - Dependências do Gabinete 2.1.9 - Encargos Gerais do Município 319091 041240014.2.017 sentenças judiciais R$1.000,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 21 - Dependências do Gabinete 2.11 - Gabinete do Prefeito 24.6 449052 041220005.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.000,00 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de março de 2006 , Ss José Tadeu“de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10.03.2006 EDIÇÃO: 82 Lei nº 3689 de 08 de março de 2006 - t “Agtótiza abertura de crédito esp ia, fera o fim que especifica ” : José Tadeu de Resende , “Prefeito Municipal de Piedade, Esta- , “idoide São Paulo, no uso de suaé ati. * : é uições legais, fazsaber que a Câmara . A Municipal de Piedade aprova e de : “promulga à seguinte lei: , od Artigo cio anterior. * Artigo 2 - Para atendes o astigo 1º, será aberto um crédito especial com a pirita sanção + H- Dependitis do Gabinete “2.1.9 Encargos Gerais do Município 319091 041240014.2,017 sentenças - e judiciais R$1.000,00 Astigu 3º- Para atender a despesa pre- vista com a abertuta do presente cré- dito especial, será arulada parcialmen- . te a seguinte dotação orçamentária : 2 — Executivo a. - Dependências do Gabinete i 1.1.1 — Gabinete do Prefeito. * 24.6 449052 041220005.2.003 equi. » pamento e material permanente R$ 1.000,00 . Artigo 4º - As despesas decorrentes : da execução desta Lei, corresão por . dotações próprias. . Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor . Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de” tmarço de 2006 José Tadeu de Resende : Prefeito Municipal ; Atos do Proto: Prefio Municipal