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norma nº 3689/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3689 / 2006
Date 2006-03-08
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4632

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3689 de 08 de março de 2006
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .”
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São
Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional, destinado ao pagamento de despesas de exercício anterior.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a
seguinte classificação :
2- Executivo
2.1 - Dependências do Gabinete
2.1.9 - Encargos Gerais do Município
319091 041240014.2.017 sentenças judiciais R$1.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
21 - Dependências do Gabinete
2.11 - Gabinete do Prefeito
24.6 449052 041220005.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.000,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de março de 2006
, Ss
José Tadeu“de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10.03.2006
EDIÇÃO: 82
Lei nº 3689 de 08 de
março de 2006 - t
“Agtótiza abertura de crédito esp
ia, fera o fim que especifica ”
: José Tadeu de Resende ,
“Prefeito Municipal de Piedade, Esta- ,
“idoide São Paulo, no uso de suaé ati. * :
é uições legais, fazsaber que a Câmara .
A Municipal de Piedade aprova e de :
“promulga à seguinte lei: , od
Artigo
cio anterior.
* Artigo 2 - Para atendes o astigo 1º,
será aberto um crédito especial com a
pirita sanção +
H- Dependitis do Gabinete
“2.1.9 Encargos Gerais do Município
319091 041240014.2,017 sentenças -
e judiciais R$1.000,00
Astigu 3º- Para atender a despesa pre-
vista com a abertuta do presente cré-
dito especial, será arulada parcialmen- .
te a seguinte dotação orçamentária :
2 — Executivo
a. - Dependências do Gabinete i
1.1.1 — Gabinete do Prefeito.
* 24.6 449052 041220005.2.003 equi. »
pamento e material permanente R$
1.000,00
. Artigo 4º - As despesas decorrentes :
da execução desta Lei, corresão por
. dotações próprias. .
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor
. Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de”
tmarço de 2006
José Tadeu de Resende
: Prefeito Municipal
; Atos do Proto: Prefio Municipal

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