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norma nº 3690/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3690 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaExtingue e transforma os cargos que especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3690 de 16 de março de 2006
“Extingue e transforma os cargos que especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
[1 - faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam extintos, por se acharem atualmente vagos, 14 (catorze) cargos
de Agente de Saúde, sendo 8 (oito) cargos de Agente de Saúde 1 e 6 (seis) cargos de
Agente de Saúde IT.
Art. 2º. Os cargos de Agente de Saúde I e IT, sendo 12 (doze) de Saúde I e 7
(sete) de Saúde II, atualmente providos por servidores concursados detentores da
habilitação de auxiliar de enfermagem Junto ao Conselho Regional de Enfermagem -
COREN, ficam transformados em cargos de auxiliar de enfermagem, com todas as
suas características e atribuições estabelecidas pela legislação municipal, inclusive
quanto aos vencimentos.
Art. 3º. Os cargos remanescentes de Agente de Saúde I, em número de 3 (três),
atualmente providos por servidores concursados, mas sem nenhuma habilitação junto
ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN, serão extintos, quando da sua
vacência.
O) Art. 4º. As despesas com a execução deste lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. Bº. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 24.03.06
Edição: nº 83
— 4
“Leinº 3690 de ló de “1
| tmarço de 2006.
“Estingue e transforma os csirgos que- '
. especifica” -
o JOSÉ TADEU DE RESEN-
DE, Prefeirô do Município de Pieda-'
de, Estado de São Paulo, no uso das |
atribuições que lhe são conferidas por -
lci, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art, 1º: Ficam extintos, por se acha-
rem atualmente vagos, 14 (catorze)
cargos de Agente de Saúde, sendo 8
(oito) cargos de Agente de Saúde Le 6
(seis) cargos de Agente de Saúde IL.
Art. 2º. Os cargos de Agente de Saú-
dé Le IL, sendo 12 (doze) de Saúde 1 e
. 7 (sete) de Saúde II, atualmente pro-
vidos por servidores concursados de-
tentores da habilitação de auxiliar
de enfermagem junto ao Conselho
Regional de Enfermagem - COREN,
ficam transformados em cargos de au-
“ siliar de enfermagem, com todas as
-suas características e atribuições esta-
belecidas pela legislação municipal, *
inclusive quanto aos vencimentos.
Art. 3%. Os cargos remanescentes de
Agente de Saúde 1, em número de 3
(trés), atualmente providos por servi-
dotes concursados, mas'sem nenhuma
habilitação junto ao Conselho Regio»
nal de Enfermagem — COREN, serão
extintos, quando da sua vacância,
Azt, 4º, As despesas com a execução
deste lei correrão à conta de dotações *
próprias do orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário. -
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrária.
Prefeitum Municipal de Piedade, 16
de março de 2006 4
JOSE TADEU DE RESENDE,
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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