| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3691 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] | UPA PELA Us PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3691 de 22 de março de 2006 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões dos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de março de 2006. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de março de 2006 le Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO Data: 24.03.06 Edição: nº 83 —N Lei nº 3691 de 22 de março de 2006 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públi- cos municipais” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Cã- mara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Astigo 1º - Tica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões dos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os va- lores vigenites no mês de ararço de 2006. Astigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei corre- rão à conta de dotações próprias com signadas no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário, Antigo 3º - Esta 1 xi entrará em vigor na data de sua publicação, com eficá- -cia a pártir de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrá- rio, — Prefeitura Municipal de Piedade, em 22. de março de 206 José Tadeu de Resende * Prefeito Municipal Autor do Projem: Prefeito Municipal