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norma nº 3691/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3691 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais.
native_id4634

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
| UPA PELA Us
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3691 de 22 de março de 2006
“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos
municipais”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões dos
servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores
vigentes no mês de março de 2006.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de março de 2006
le
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 24.03.06
Edição: nº 83
—N
Lei nº 3691 de 22 de
março de 2006
“Dispõe sobre concessão de reajuste
de vencimentos aos servidores públi-
cos municipais”
José Tadeu de Resende,
Prefeito do Município de Piedade -
SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Cã-
mara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Astigo 1º - Tica concedido reajuste
de vencimentos, salários e pensões dos
servidores municipais, no percentual
de 5% (cinco por cento), sobre os va-
lores vigenites no mês de ararço de 2006.
Astigo 2º - As despesas decorrentes
com a execução da presente lei corre-
rão à conta de dotações próprias com
signadas no orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário,
Antigo 3º - Esta 1 xi entrará em vigor
na data de sua publicação, com eficá-
-cia a pártir de 1º de abril de 2006,
revogadas as disposições em contrá-
rio, —
Prefeitura Municipal de Piedade, em
22. de março de 206
José Tadeu de Resende *
Prefeito Municipal
Autor do Projem: Prefeito Municipal

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