| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3599 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP com a Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP e a Associação das Cooperativas e Revendas de Insumos Agrícolas e Afins da Região Sul Paulista - ACRIASP, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fones (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei n.º 3599 de 24 de Junho de /2005 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal assinar Termos de Convênio e de Aditamentos, com o Serviço de Apolo às Micro e Pequenas cnpresas de São Paulo - SEBRAE/SP, [1 a Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP e a Associação das Ceoperativos «e Revendas de Insumos Agrícolas e Afins da Região Sul Paulista - ACRIASP, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, com a ) Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP e com a Associação das Cooperativas e Revendas de Insumos Agrícolas e Afins da Região Sul Paulista, visando a instalação do “Posto SEBRAE/SP de Atendimento ao Empreendedor” da Região de Piedade. Parágrafo único - O presente Convênio será celebrado de conformidade com a minuta-padrão, que ora fica fazendo parte integrante da presente lei. Artigo 2.º - Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a contratar funcionários para desempenharem as funções de Assistente - Técnico junto ao Posto de Atendimento. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Junho de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: 08.07.2005 EDIÇÃO 64 | Leio 2599 de 24 de Junho de /2005 *- «Dispõe sobre autorização ao Poder Exerutivo : à Municipal astinat Termos de Convênio e de Adi- . ? -tâmentos, com o Serviço de Apoio às Micro e | Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAR/. . SB, com a Associação Comercial e Industrial de * Piedade — ACTP e à Associação das Coopemtivas e Sul Paulista « ACRIASP, conforme + JOSÉ TADEU DE RESENDE À Pre- feito do Município de Piedade — SP, no nso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanci- -ona e prormilga a seguinte lei: t : Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autor ado à assinar Termos de Convênios e de Adita- mentos com o Sexviço de Apoio às Micro e Pe- quênas Empresas de São Paulo — SEBRAE/SP, com a Associação Comercial e Industrial de Pie- dade — ACIP e com a Associação das i. - vas e Revendas de Insumos Agrícolas e Afins da Região Sul Paulista, visando a instalação do “Posto SEBRAE/SP de Atendimento o Empreende- dor” da Região de Piedade. . Parágrafo único — O presente Convênio será -« celebrado de conformidade com a mimuta-padrão, - que om fica fazendo parte integrante da presente lei * Artigo 2.º - Fica o Executivo Municipal, ainda, : - autorizado a contratar funcionários para desem- penharem as funções de Assistente Técnico junto : ao Posto de Atendimento. . “Artigo 3º - As despesas decorrentes com a exe- | <ução desta lei, correrão por conta de dotações .- próprias do orçamento vigente. * Artigo 4.º - Esta lei entracá em vigor na datá' da :. sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. - * Prefiituca Minsicipal de Piedade, 24 de Junho de 2005 JOSÉ TADEU DE RESENDE . Prefeito Municipal Autos do Pjetm Prefeito Municipal irem