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norma nº 3599/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3599 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP com a Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP e a Associação das Cooperativas e Revendas de Insumos Agrícolas e Afins da Região Sul Paulista - ACRIASP, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fones (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei n.º 3599 de 24 de Junho de /2005
“Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal assinar Termos de
Convênio e de Aditamentos, com o
Serviço de Apolo às Micro e Pequenas
cnpresas de São Paulo - SEBRAE/SP,
[1 a Associação Comercial e
Industrial de Piedade - ACIP e a
Associação das Ceoperativos «e
Revendas de Insumos Agrícolas e Afins
da Região Sul Paulista - ACRIASP,
conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do
Município de Piedade - SP. no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar
Termos de Convênios e de Aditamentos com o Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, com a
) Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP e com a
Associação das Cooperativas e Revendas de Insumos Agrícolas e Afins
da Região Sul Paulista, visando a instalação do “Posto SEBRAE/SP de
Atendimento ao Empreendedor” da Região de Piedade.
Parágrafo único - O presente Convênio será celebrado de
conformidade com a minuta-padrão, que ora fica fazendo parte
integrante da presente lei.
Artigo 2.º - Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a
contratar funcionários para desempenharem as funções de Assistente
- Técnico junto ao Posto de Atendimento.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Junho de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade -
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA: 08.07.2005
EDIÇÃO 64
| Leio 2599 de 24 de Junho de /2005
*- «Dispõe sobre autorização ao Poder Exerutivo :
à Municipal astinat Termos de Convênio e de Adi- . ?
-tâmentos, com o Serviço de Apoio às Micro e |
Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAR/. .
SB, com a Associação Comercial e Industrial de *
Piedade — ACTP e à Associação das Coopemtivas e
Sul Paulista « ACRIASP, conforme
+ JOSÉ TADEU DE RESENDE À Pre-
feito do Município de Piedade — SP, no nso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanci-
-ona e prormilga a seguinte lei: t
: Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autor
ado à assinar Termos de Convênios e de Adita-
mentos com o Sexviço de Apoio às Micro e Pe-
quênas Empresas de São Paulo — SEBRAE/SP,
com a Associação Comercial e Industrial de Pie-
dade — ACIP e com a Associação das i.
- vas e Revendas de Insumos Agrícolas e Afins da
Região Sul Paulista, visando a instalação do “Posto
SEBRAE/SP de Atendimento o Empreende-
dor” da Região de Piedade.
. Parágrafo único — O presente Convênio será
-« celebrado de conformidade com a mimuta-padrão,
- que om fica fazendo parte integrante da presente lei
* Artigo 2.º - Fica o Executivo Municipal, ainda,
: - autorizado a contratar funcionários para desem-
penharem as funções de Assistente Técnico junto
: ao Posto de Atendimento. .
“Artigo 3º - As despesas decorrentes com a exe-
| <ução desta lei, correrão por conta de dotações
.- próprias do orçamento vigente.
* Artigo 4.º - Esta lei entracá em vigor na datá' da
:. sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. -
* Prefiituca Minsicipal de Piedade, 24 de Junho de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
. Prefeito Municipal
Autos do Pjetm Prefeito Municipal
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