| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3692 de 22 de Março de 2006 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal" José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reqjuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores “da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de março de 2006. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir ” de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de marça de 2006 “q af eito Municil Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO Data: 24.03.06 Edição: nº 83 Lei nº 3692 de 22 de Março de 2006 “Dispõe sobre concessão de regjuste de vencimentos àos servidores da Câ- mara Municipal” José Tadeu de Resende, Prefeita do Município de Piedade- se, no uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei, faz, saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e cle san- ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Tica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aus servidores da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento). sobre os valores vigentes no mês de março de 2006. Artigo 2º - As despesas decorrentes . com a execução desta 1 ei, corterão à 0 conta de dotações orçamentárias pró- ias consignadas no orçamento vigen- | e culementadas, se necessário, . Astigo 3º - Esta Lei entrará em vigor . na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de abril de ANG, revopa- das as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de março de AW6 , José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal -