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norma nº 3692/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3692 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.
native_id4636

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3692 de 22 de Março de 2006
“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara
Municipal"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reqjuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores
“da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes
no mês de março de 2006.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
” de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de marça de 2006
“q
af
eito Municil
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 24.03.06
Edição: nº 83
Lei nº 3692 de 22 de
Março de 2006
“Dispõe sobre concessão de regjuste
de vencimentos àos servidores da Câ-
mara Municipal”
José Tadeu de Resende,
Prefeita do Município de Piedade- se,
no uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei, faz, saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e cle san-
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Tica concedido reajuste
de vencimentos, salários e pensões aus
servidores da Câmara Municipal, no
percentual de 5% (cinco por cento).
sobre os valores vigentes no mês de
março de 2006.
Artigo 2º - As despesas decorrentes .
com a execução desta 1 ei, corterão à
0 conta de dotações orçamentárias pró-
ias consignadas no orçamento vigen-
| e culementadas, se necessário, .
Astigo 3º - Esta Lei entrará em vigor .
na data de sua publicação, com eficácia
a partir de 1º de abril de ANG, revopa-
das as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, em
22 de março de AW6 ,
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara
Municipal -

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