| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3600 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento. |
| native_id | 4637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3600 de 04 de Julho de 2005 “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Artigo1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negécios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995 e alterações posteriores. Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a : | — receber repasses financeiros; Il — abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 3.º - Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 3596/05 . Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de Julho de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: 08.07.2005 EDIÇÃO 64 Lei nº 3600 de 04 de Julho de 2005 - “Dispõe sobre autorização para o Poder Exccu- , tivo Municipal a assinar Termos de Convênio e de. Aditamentos com o Estado de São Paulo, . através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultmra e Abastecimento”. - José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; faz saber que a Câmara Municipal do Picdade apro- va, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo * Municipal autorizado a assinar Termos de Con- vênio e de Aditamentos como Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Ne- gócios da Agricultum e Abastecimento, obje- t gócios e das demais ações voltadas ao desenvol- vimento da agropecuária, previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995 e * alterações posteriores. Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a : T-—zeccher repasses financeiros, TI — abrir cxédito suplementar especial ao orça- mento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orça- mentária Municipal . o Aytigo 3º - Os encargos que o Município vicr - a assumir em raxão da excenção do acordo, corre- tão por conta de verbas próprias constantes do. orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário, em especial a Lei Mimicipal nº 3596/05 . . Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 04 de Ju- lho de 2005 José Taden Resende Autos do Projeto: Prefeito Municipal