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norma nº 3600/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3600 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3600 de 04 de Julho de 2005
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal a assinar Termos de Convênio e de
Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e
Abastecimento”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negécios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a
integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos
agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária,
previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995 e alterações
posteriores.
Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo 1.º, fica o Poder Executivo
autorizado a :
| — receber repasses financeiros;
Il — abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos
valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei
Orçamentária Municipal.
Artigo 3.º - Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução
do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 3596/05 .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de Julho de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA: 08.07.2005
EDIÇÃO 64
Lei nº 3600 de 04 de Julho de 2005 -
“Dispõe sobre autorização para o Poder Exccu- ,
tivo Municipal a assinar Termos de Convênio e
de. Aditamentos com o Estado de São Paulo, .
através da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultmra e Abastecimento”.
- José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo; faz
saber que a Câmara Municipal do Picdade apro-
va, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo *
Municipal autorizado a assinar Termos de Con-
vênio e de Aditamentos como Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Ne-
gócios da Agricultum e Abastecimento, obje-
t
gócios e das demais ações voltadas ao desenvol-
vimento da agropecuária, previsto no Decreto
Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995 e *
alterações posteriores.
Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no
artigo 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a :
T-—zeccher repasses financeiros,
TI — abrir cxédito suplementar especial ao orça-
mento nos valores liberados pelo ajuste e seus
aditivos, até os limites previstos na Lei Orça-
mentária Municipal . o
Aytigo 3º - Os encargos que o Município vicr -
a assumir em raxão da excenção do acordo, corre-
tão por conta de verbas próprias constantes do.
orçamento vigente suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário, em especial a Lei Mimicipal nº 3596/05 . .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 04 de Ju-
lho de 2005
José Taden Resende
Autos do Projeto: Prefeito Municipal

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