| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e Poder Executivo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei n.º 3693 de 22 de Março de 2006 “Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo fixados “através da Lei nº 3.218, de 5 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 3493 de 27 de janeiro de 2004.observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de março de 2006, com eficácia a 1º de abril de 2006. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de março de 2006 Preféito Municipal Autor.do Projeto: Mesa da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO Data: 24.03.06 Edição: nº 83 Lei n.º 3693 de 22 de “Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de masi datos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade: SP, no usa das atribuições que lhe são con- feridas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e cle san- ciona c promulga a seguinte lei! | Astigo 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos subsi- diotidbs exercentes de mandatos cle- tivos do Poder | egislativo e do Poder Executivo fixados através da Jei nº 3218, de 5 de setembro de 2000, al. terada pela Lei nº 3493 de 27 de janei- ro de ANM observada à disponibilida- de financeira que configure capacida- de de pagamento pelo governo muni- cipal, bem como os limites com des- pesa previstos na Constituição Fede- ral é na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 2º » Esta 1ei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de março de 2006, com-eficá- cia a 1º-de abril de 2006. . Artigo 3º - As despesas decorrentes com.a execução da presente lei corre- rão por conta de dotações orçamentá- rias próprias, suplementadas se neces- sário. Prefeitura Municipal. de Piedade, em 22 de março de 2006 José Tadeu de Resende Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal *