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norma nº 3693/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3693 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaDispõe sobre reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e Poder Executivo.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei n.º 3693 de 22 de Março de 2006
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos
eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos subsídios dos
exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo fixados
“através da Lei nº 3.218, de 5 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 3493 de 27
de janeiro de 2004.observada a disponibilidade financeira que configure capacidade
de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos sobre os valores vigentes no mês de março de 2006, com eficácia a 1º de abril
de 2006.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de março de 2006
Preféito Municipal
Autor.do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 24.03.06
Edição: nº 83
Lei n.º 3693 de 22 de
“Dispõe sobre o reajuste dos valores
dos subsídios dos exercentes de masi
datos eletivos do Poder Legislativo e
do Poder Executivo”
José Tadeu de Resende,
Prefeito do Município de Piedade: SP,
no usa das atribuições que lhe são con-
feridas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e cle san-
ciona c promulga a seguinte lei! |
Astigo 1º - Ficam reajustados em 5%
(cinco por cento) os valores dos subsi-
diotidbs exercentes de mandatos cle-
tivos do Poder | egislativo e do Poder
Executivo fixados através da Jei nº
3218, de 5 de setembro de 2000, al.
terada pela Lei nº 3493 de 27 de janei-
ro de ANM observada à disponibilida-
de financeira que configure capacida-
de de pagamento pelo governo muni-
cipal, bem como os limites com des-
pesa previstos na Constituição Fede-
ral é na Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
2º » Esta 1ei entra vigor na
data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos sobre os valores vigentes
no mês de março de 2006, com-eficá-
cia a 1º-de abril de 2006. .
Artigo 3º - As despesas decorrentes
com.a execução da presente lei corre-
rão por conta de dotações orçamentá-
rias próprias, suplementadas se neces-
sário.
Prefeitura Municipal. de Piedade, em
22 de março de 2006
José Tadeu de Resende
Autor do Projeto: Mesa da Câmara
Municipal *

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