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norma nº 3694/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3694 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaDá denominação de Waldomiro Leite Furquim à rua projetada nº 9 da Vila Bom Pastor.
native_id4639

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3694 de 28 de Março de 2006
“Dá denominação à rua Waldomiro Leite Furquim, a rua projetada nº 9 da Vila
Bom Pastor”
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que « Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - A rua projetada nº 9 (nove) que tem inicio na rua Benedito Mucci e termina
na rua Antonio Passarelli na Vila Bom Pastor, passa a ter a seguinte denominação:
“RUA WALDOMIRO LEITE FURQUIM”
Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de março de 2006
adewde Resende
efeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Cristóvio Batista Domingues
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Jornal do Municipio de Piedade
Data: 07 de Abril de 2006
Edição nº 84
José Tadeu de Resende,
Prefeito do município de Piedade,
:. Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câ-
mara Municipal de Piedade aprova e (
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 3
Art.º - A qua projegada nº 9 (nove)
e termina na rua Antonio Passarellina .
Vila Bom Pastor, passa a ter a seguinte
- denominação:
“RUA WALDOMIRO LEITE
FURQUIM”
” “ Ast.2º - As despesas decorrentes da
* presente lei, correrão à conta de dota-
ções orçamentárias próprias suplemen-
tadas se necessário.
Axt.3º - Esta lei entra em vigor na
* 28 de março de 2006
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Cristóvio
Batista Domingues

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