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norma nº 3695/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3695 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, efetivos e em comissão, no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3695 de 30 de março de 2006
“Dispõe sobre q criação de cargos permanentes, efetivos e em comissão,
no Quadro do Magistério Público municipal e dá outras providências”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
e . Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da
classe dos profissionais da docência, nas denominações, quantidades, cargas horárias
mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo,
Os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas
e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Parágrafo único - A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem
especificada no Anexo T, parte integrante d lei
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Art. 2º - Ficam criados, no quadro do Magistério Público Municipal, dentro da classe
dos profissionais de suporte pedagógico, nas denominações, quantidades, cargas
horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no
quadro abaixo, os carges em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do
Executivo.
Parágrafo único - As Súmulas de Atribuições dos cargos de que trata este artigo
vêm especificadas nos Anexos II e III, partes integrantes desta lei.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pigdade, em 30 de março de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ANEXO 1
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS EFETIVOS:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PEB IL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA - PEB II
I - participar da elaboração, desenvolvimento, execução e avaliação da
proposta pedagógica e de plano escolar do estabelecimento de ensino, de
acordo com as diretrizes curriculares nacionais para O Ensino Fundamental,
inclusas q Educação Especial e « Educação de Jovens e Adultos, proporcionando
atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos;
TI - elaborar e cumprir o plano de trabalho, plano de ensino, de acordo com a
proposta pedagógica da escola.
III - ministrar as aulas e correspondentes atividades programadas dos
componentes curriculares do Ensino Fundamental, de acordo com os
parâmetros curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, inclusas a
Educação Especial e a Educação de Jovens e “Adultos, de acordo com o
calendário escolar definido para o respectivo ano letivo;
4
IV - zelar pelo desenvolvimento e pela aprendizagem tendo em vista a
formação integral do educando;
V - estabelecer estratégias de recuperação da aprendizagem e de reforço
escolar para os alunos com rendimento e desempenho escolar insatisfatório;
VI - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, â
avaliação, às atividades relacionadas ao seu desenvolvimento profissional e das
reuniões reservadas aos HTPCs e HTPL,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNI | i
] , CIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o.
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG O1SITS Sida Lo NE
VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
VIII - registrar de forma sistemática, correta e clara, em documentos
escolares próprios, todas as ações pedagógicas, todas as atividades
desenvolvidas com os alunos e programadas no plano de ensino, todos os
——— ——-—grontecimentos pertinentes, a frequência, possibilitando a observação, o
acompanhamento e avaliação contínua, cumulativa e sistemática do processo
educativo e do desenvolvimento integral do aluno;
IX - desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem, de
forma diagnóstica, considerando-se os objetivos propostos, os aspectos
qualitativos da aprendizagem e q prevalência dos resultados de desempenho
escolar obtido pelo aluno durante todo o período letivo sobre os de eventuais
procedimentos avaliatórios finais;
X - participar de cursos, encontros, reuniões, debates e troca de experiências
para garantir a coerência e a melhoria do processo de ensino - aprendizagem:
XI - programar e participar de reuniões administrativo - pedagógicas e outras
definidas pelas autoridades competentes; .
XLI - desempenhar outras tarefas correlatas; R
XIII - cumprir as disposições contidas.no Regimento Escolar, no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, no Estatuto do Magistério Público Municipal
e as determinações legais expedidas pelos órgãos oficiais.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ANEXO TI
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
mta
CARGO EM COMISSÃO:
COORDENADOR PEDAGÓGICO:
I - participar da elaboração, desenvolvimento, execução e avaliação da
proposta pedagógica e do plano escolar do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
TII - prestar assistência técnica, didática e pedagógica aos Professores,
propondo técnicas e procedimentos, selecionando e fornecendo materiais
didáticos e discutindo sistemáticas de avaliação, visando assegurar a eficiência
e eficácia do desempenho dos docentes,
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; '
V - coordenar a programação e execução das atividades de avaliação, de
recuperação de aprendizagem e de reforço escolar para os alunos com
rendimento e desempenho escolar insatisfatório:
.
VI - registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista à avaliação
contínua, cumulativa e sistemática do processo educativo, assegurando a
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos relativos ao
desempenho escolar e das resultados obtidos ao longo do período letivo sobre
os de eventuais provas finais;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
VII - coordenar e assessorar o Sistema de Avaliação do Desempenho Escolar
dos Alunos da Rede Municipal de Ensino;
VIII - participar, juntamente com a Direção das Escolas, das Avaliações dos
Professores da Rede Municipal de Ensino;
IX - programar, elaborar e participar de cursos, encontros, reuniões, debates
e troca de experiências para garantir a coerência e melhoria do processo
ensino-aprendizagem;
X - programar e participar de reuniões administrativo - pedagógicas e outras
definidas pelas autoridades competentes, nas HPTCs da Escolas Municipais
e/ou na Oficina Pedagógica da Diretoria Municipal de Educação:
XT - garantir o fluxo recíproco das informações entre a(s) unidade(s) escolar
(es) e a Diretoria da Educação:
XII - assessorar a Direção da Escola em assuntos da área didático-
pedagógica:
XI — cumprir as disposições contidas no Regimento Escolar, no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município, no Estatuto do Magistério Público Municipal e as determinações
expedidas pelos órgãos oficiais.
Imagem qr: ia iai a tie a
gem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o núm
ero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ANEXO III
mm SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
CARGO EM COMISSÃO:
SUPERVISOR PEDAGÓGICO:
T - elaborar diretrizes para:
q) a supervisão pedagógica do sistema municipal de ensino, tendo como ponto
de referência básico o aproveitamento ótimo dos recursos disponíveis e q
melhoria constante e sistemática da produtividade do ensino e da
aprendizagem:
b) a implementação das propostas curriculares;
c) a elaboração, execução, coordenação, controle e avaliação do plano escolar;
d) a avaliação do desempenho do professor e dos demais profissionais
envolvidos no processo ensino- aprendizagem:
II - acompanhar, orientar, controlar e avaliar:
a) o desempenho global do sistema municipal de ensino nos seus aspectos
pedagógicos:
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] , ginal de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a i i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 ELE SONS edi dale BOB
b) projetos de recuperação, agrupamento, demanda escolar e promoção de
alunos;
e) o desenvolvimento de programas é projetos especiais instituídos pelas
unidades escolares municipais coordenados pela Diretoria de Educação;
TIL = assistir às Unidades escolares quanto à interpretação de modelos
pedagógicos, especificamente na área curricular e quanto aos padrões de
avaliação utilizados:
IV - elaborar, em conjunto com direção, docência e coordenação, instrumentos
de acompanhamento, avaliação e controle do processo de ensino-aprendizagem,
definindo a sistemática para a implementação e implantação dos mesmos nas
unidades escolares;
V - indicar padrões para a avaliação dos resultados do processo ensino-
aprendizagem:
VI - definir mecanismos para a difusão das propostas curricilares;
VII - oferecer subsídios à formulação das diretrizes para a avaliação das
condições físicas dos prédios escolares, dos processos administrativos ou
outras variáveis que condicionam as atividades curriculares;
VIII - analisar, interpretar e difundir dados de avaliação do rendimento
escolar;
IX - elaborar, criticar, selecionar e difundir materiais didáticos necessários à
melhoria da eficiência do ensino;
X - diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização de todo
pessoal envolvido no processo de ensipog qe aprendizagem, dos profissionais
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Í das áreas administrativa, técnica e funcional, planejando, elaborando e
desenvolvendo programas de aperfeiçoamento e de capacitação.
XI - cumprir as disposições contidas no Regimento Escolar, no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, no Estatuto do Magistério Público Municipal
e as determinações expedidas pelos órgãos oficiais.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser ri
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 daL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 27.04.2006
Edição: 85
LEI
Lei nº 3695 de 30 de março de 2006
“Dispõe sobe a criação de cargos permanentes, efetivos e em comissão, |
no Quadro do Magistério Público municipal e dá outras providências”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribut-
quê lhe são conferidas poz lei, fax eahes que Câmara Municipal de Pledade aprova e ele sanciona e piomulga a
- Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da classe dos profissionais da docência,
IDADE [ORAR ENCIME
a a
[E
Profºde Educação Física - PEB II |
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES .
CARGOS EFETIVOS:
PRÔFESSOR DE EDUCAÇÃO ares.
TICA-PEBH |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
| lho, plano de ensino, de acordo com a
tes curriculares do Ensino Fundamen-
tal, de acordo com os parâmetros curri-
cularés nacionais para o Ensino Funda-
metal, inclusas a Educação Especial e a
Educação de Jovens e Adultos, de acor-
do com o calendário escolar definido
para o respectivo ano letivo;
— zelar pelo desenvolvimento e pela
aprendizagem tendo em vista a forma-
ção integral do educando;
YV — estabelecer estratégias de recupera-
| ão da aprendizegem e de reforço esco-
- lar para os alunos com rendimento
desempenho escolet insatisfatório;
VI = participar integralmente dos perfo-
dos dedicados so planejamento, à avali-
| =
E
ação, às atividades relacionadas ao seu
desenvolvimento profissional e das reu-
niões reservadas aos HIPCs e HFPL;
VII — colaborar com as atividades de àr-
ticolação da escola com as famílias e a
comunidade;
VII — registrar de forma sistemática,
correta e clara, em documentos escola-
res próprios, todas as ações pedagógi-
cas, todas as atividades desenvolvidas com
os alimos e programadas no plano de
ensino, todos os acontecimentos perti-
nentes, à fteqlência, possibilitando a
strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
obtido pelo alsmo durante todo o pertx --
odo letivo sobr: os de eventuais proce-.
dimentos avaliatórios finais;
niões, debares + troca de experiências
par garantir a coerência e a melhoria do
efou na Oficina Pedagógica da Direto-
ria Municipal de Educação;
SI - — garamit o fluxo recíproco das in-
formações entre a(s) unidade(s) escolar
(es) e a Diretoria da Educação; .
x — inseséorar a Direção da Escola em
1 Elaborar diretrizes para:
s) a supsrvisão pedagógica do Sisten
de Ensino, tendo como po:
to de referência básico o aproveitam:
to ótimo dos recursos disponíveis «
-melhotia constante e sistemática da pr
dutividade do ensino e da aprendiz
b) a implementação das propostas cu
riculares;
c) “a-elsbomção, execução, coordenaçã
«controle. e avaliação dó plano escolar;
.d) a avaliação do desempenho do pr
fessor c dos demais profissionais e
volvidos no processo .ensino- apre
zagem. . .
H — Acompanhar, orientar, controlar
a), :o desempenho global do Sister
Municipal de Ensino nos seus aspect
pedagógicos;
(o) projetos de cocipemação, agrupar
to, demanda escolar e promoção ds al
nos -
Jo dêsenvolvimento de programas
projetos especiais instituídos pelas ui
dos pela Diretoria de Educação.
: WI - Assistir as unidades escolares qua
to à interpretação dê modelos pedag
gicos, especificamente ns área curric
p es ecquanto sos padrões de aveliaç
utilizados.
TV. Elaborar, em conjunto: com dis
são, docência e coordenação, insprume
“tos de acompanhamento, avaliação
: -contralé do processo de ensino-apre
dixigem, definindo a sistemática par
implementação e implantação dos im:
mos nas unidades escolares.
Vo Indicar padeões parg-a avaliação é
resultados do processo ensino-apren:
VI — Definir mecanismos. para a difus
dag propostas curriculáres, |
” das direuizes par a avaliação dás con
processos administrativos ou Outras +
-tiáveis que condicionam as ativida
curriculares,
vma — Anslisar, interpretar e difun
dados de avaliação do rendimento esc
melhoria da eficiência do ensino.
— Diagnasticgr as necessidades
aperfeiçoamento e atualização de to
pessoal envolvido no processo de er
no 6 de aprendizagem, dos profiss
nais das árcas administrativa, técnico
-seavolvendo programas de aperfeiç
mento e dé capacitação. .
Servidores Públicos do Município,
Estatuto do Magistério Público Mun
pal e as determinações expedidas pe
árgãos oficiais.

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