| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, efetivos e em comissão, no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3695 de 30 de março de 2006 “Dispõe sobre q criação de cargos permanentes, efetivos e em comissão, no Quadro do Magistério Público municipal e dá outras providências” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de e . Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da classe dos profissionais da docência, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, Os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Parágrafo único - A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo T, parte integrante d lei Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Art. 2º - Ficam criados, no quadro do Magistério Público Municipal, dentro da classe dos profissionais de suporte pedagógico, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os carges em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo. Parágrafo único - As Súmulas de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vêm especificadas nos Anexos II e III, partes integrantes desta lei. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pigdade, em 30 de março de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ANEXO 1 SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES CARGOS EFETIVOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PEB IL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA - PEB II I - participar da elaboração, desenvolvimento, execução e avaliação da proposta pedagógica e de plano escolar do estabelecimento de ensino, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais para O Ensino Fundamental, inclusas q Educação Especial e « Educação de Jovens e Adultos, proporcionando atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos; TI - elaborar e cumprir o plano de trabalho, plano de ensino, de acordo com a proposta pedagógica da escola. III - ministrar as aulas e correspondentes atividades programadas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental, de acordo com os parâmetros curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, inclusas a Educação Especial e a Educação de Jovens e “Adultos, de acordo com o calendário escolar definido para o respectivo ano letivo; 4 IV - zelar pelo desenvolvimento e pela aprendizagem tendo em vista a formação integral do educando; V - estabelecer estratégias de recuperação da aprendizagem e de reforço escolar para os alunos com rendimento e desempenho escolar insatisfatório; VI - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, â avaliação, às atividades relacionadas ao seu desenvolvimento profissional e das reuniões reservadas aos HTPCs e HTPL, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNI | i ] , CIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG O1SITS Sida Lo NE VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - registrar de forma sistemática, correta e clara, em documentos escolares próprios, todas as ações pedagógicas, todas as atividades desenvolvidas com os alunos e programadas no plano de ensino, todos os ——— ——-—grontecimentos pertinentes, a frequência, possibilitando a observação, o acompanhamento e avaliação contínua, cumulativa e sistemática do processo educativo e do desenvolvimento integral do aluno; IX - desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem, de forma diagnóstica, considerando-se os objetivos propostos, os aspectos qualitativos da aprendizagem e q prevalência dos resultados de desempenho escolar obtido pelo aluno durante todo o período letivo sobre os de eventuais procedimentos avaliatórios finais; X - participar de cursos, encontros, reuniões, debates e troca de experiências para garantir a coerência e a melhoria do processo de ensino - aprendizagem: XI - programar e participar de reuniões administrativo - pedagógicas e outras definidas pelas autoridades competentes; . XLI - desempenhar outras tarefas correlatas; R XIII - cumprir as disposições contidas.no Regimento Escolar, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no Estatuto do Magistério Público Municipal e as determinações legais expedidas pelos órgãos oficiais. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ANEXO TI SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES mta CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO: I - participar da elaboração, desenvolvimento, execução e avaliação da proposta pedagógica e do plano escolar do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; TII - prestar assistência técnica, didática e pedagógica aos Professores, propondo técnicas e procedimentos, selecionando e fornecendo materiais didáticos e discutindo sistemáticas de avaliação, visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho dos docentes, IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; ' V - coordenar a programação e execução das atividades de avaliação, de recuperação de aprendizagem e de reforço escolar para os alunos com rendimento e desempenho escolar insatisfatório: . VI - registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista à avaliação contínua, cumulativa e sistemática do processo educativo, assegurando a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos relativos ao desempenho escolar e das resultados obtidos ao longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] VII - coordenar e assessorar o Sistema de Avaliação do Desempenho Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino; VIII - participar, juntamente com a Direção das Escolas, das Avaliações dos Professores da Rede Municipal de Ensino; IX - programar, elaborar e participar de cursos, encontros, reuniões, debates e troca de experiências para garantir a coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem; X - programar e participar de reuniões administrativo - pedagógicas e outras definidas pelas autoridades competentes, nas HPTCs da Escolas Municipais e/ou na Oficina Pedagógica da Diretoria Municipal de Educação: XT - garantir o fluxo recíproco das informações entre a(s) unidade(s) escolar (es) e a Diretoria da Educação: XII - assessorar a Direção da Escola em assuntos da área didático- pedagógica: XI — cumprir as disposições contidas no Regimento Escolar, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no Estatuto do Magistério Público Municipal e as determinações expedidas pelos órgãos oficiais. Imagem qr: ia iai a tie a gem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o núm ero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ANEXO III mm SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES CARGO EM COMISSÃO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO: T - elaborar diretrizes para: q) a supervisão pedagógica do sistema municipal de ensino, tendo como ponto de referência básico o aproveitamento ótimo dos recursos disponíveis e q melhoria constante e sistemática da produtividade do ensino e da aprendizagem: b) a implementação das propostas curriculares; c) a elaboração, execução, coordenação, controle e avaliação do plano escolar; d) a avaliação do desempenho do professor e dos demais profissionais envolvidos no processo ensino- aprendizagem: II - acompanhar, orientar, controlar e avaliar: a) o desempenho global do sistema municipal de ensino nos seus aspectos pedagógicos: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i ] , ginal de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a i i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 ELE SONS edi dale BOB b) projetos de recuperação, agrupamento, demanda escolar e promoção de alunos; e) o desenvolvimento de programas é projetos especiais instituídos pelas unidades escolares municipais coordenados pela Diretoria de Educação; TIL = assistir às Unidades escolares quanto à interpretação de modelos pedagógicos, especificamente na área curricular e quanto aos padrões de avaliação utilizados: IV - elaborar, em conjunto com direção, docência e coordenação, instrumentos de acompanhamento, avaliação e controle do processo de ensino-aprendizagem, definindo a sistemática para a implementação e implantação dos mesmos nas unidades escolares; V - indicar padrões para a avaliação dos resultados do processo ensino- aprendizagem: VI - definir mecanismos para a difusão das propostas curricilares; VII - oferecer subsídios à formulação das diretrizes para a avaliação das condições físicas dos prédios escolares, dos processos administrativos ou outras variáveis que condicionam as atividades curriculares; VIII - analisar, interpretar e difundir dados de avaliação do rendimento escolar; IX - elaborar, criticar, selecionar e difundir materiais didáticos necessários à melhoria da eficiência do ensino; X - diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização de todo pessoal envolvido no processo de ensipog qe aprendizagem, dos profissionais Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Í das áreas administrativa, técnica e funcional, planejando, elaborando e desenvolvendo programas de aperfeiçoamento e de capacitação. XI - cumprir as disposições contidas no Regimento Escolar, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no Estatuto do Magistério Público Municipal e as determinações expedidas pelos órgãos oficiais. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser ri sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 daL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO Data: 27.04.2006 Edição: 85 LEI Lei nº 3695 de 30 de março de 2006 “Dispõe sobe a criação de cargos permanentes, efetivos e em comissão, | no Quadro do Magistério Público municipal e dá outras providências” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribut- quê lhe são conferidas poz lei, fax eahes que Câmara Municipal de Pledade aprova e ele sanciona e piomulga a - Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da classe dos profissionais da docência, IDADE [ORAR ENCIME a a [E Profºde Educação Física - PEB II | SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES . CARGOS EFETIVOS: PRÔFESSOR DE EDUCAÇÃO ares. TICA-PEBH | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA | lho, plano de ensino, de acordo com a tes curriculares do Ensino Fundamen- tal, de acordo com os parâmetros curri- cularés nacionais para o Ensino Funda- metal, inclusas a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos, de acor- do com o calendário escolar definido para o respectivo ano letivo; — zelar pelo desenvolvimento e pela aprendizagem tendo em vista a forma- ção integral do educando; YV — estabelecer estratégias de recupera- | ão da aprendizegem e de reforço esco- - lar para os alunos com rendimento desempenho escolet insatisfatório; VI = participar integralmente dos perfo- dos dedicados so planejamento, à avali- | = E ação, às atividades relacionadas ao seu desenvolvimento profissional e das reu- niões reservadas aos HIPCs e HFPL; VII — colaborar com as atividades de àr- ticolação da escola com as famílias e a comunidade; VII — registrar de forma sistemática, correta e clara, em documentos escola- res próprios, todas as ações pedagógi- cas, todas as atividades desenvolvidas com os alimos e programadas no plano de ensino, todos os acontecimentos perti- nentes, à fteqlência, possibilitando a strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, 015/73 e 41 da Lei 8.935/94] obtido pelo alsmo durante todo o pertx -- odo letivo sobr: os de eventuais proce-. dimentos avaliatórios finais; niões, debares + troca de experiências par garantir a coerência e a melhoria do efou na Oficina Pedagógica da Direto- ria Municipal de Educação; SI - — garamit o fluxo recíproco das in- formações entre a(s) unidade(s) escolar (es) e a Diretoria da Educação; . x — inseséorar a Direção da Escola em 1 Elaborar diretrizes para: s) a supsrvisão pedagógica do Sisten de Ensino, tendo como po: to de referência básico o aproveitam: to ótimo dos recursos disponíveis « -melhotia constante e sistemática da pr dutividade do ensino e da aprendiz b) a implementação das propostas cu riculares; c) “a-elsbomção, execução, coordenaçã «controle. e avaliação dó plano escolar; .d) a avaliação do desempenho do pr fessor c dos demais profissionais e volvidos no processo .ensino- apre zagem. . . H — Acompanhar, orientar, controlar a), :o desempenho global do Sister Municipal de Ensino nos seus aspect pedagógicos; (o) projetos de cocipemação, agrupar to, demanda escolar e promoção ds al nos - Jo dêsenvolvimento de programas projetos especiais instituídos pelas ui dos pela Diretoria de Educação. : WI - Assistir as unidades escolares qua to à interpretação dê modelos pedag gicos, especificamente ns área curric p es ecquanto sos padrões de aveliaç utilizados. TV. Elaborar, em conjunto: com dis são, docência e coordenação, insprume “tos de acompanhamento, avaliação : -contralé do processo de ensino-apre dixigem, definindo a sistemática par implementação e implantação dos im: mos nas unidades escolares. Vo Indicar padeões parg-a avaliação é resultados do processo ensino-apren: VI — Definir mecanismos. para a difus dag propostas curriculáres, | ” das direuizes par a avaliação dás con processos administrativos ou Outras + -tiáveis que condicionam as ativida curriculares, vma — Anslisar, interpretar e difun dados de avaliação do rendimento esc melhoria da eficiência do ensino. — Diagnasticgr as necessidades aperfeiçoamento e atualização de to pessoal envolvido no processo de er no 6 de aprendizagem, dos profiss nais das árcas administrativa, técnico -seavolvendo programas de aperfeiç mento e dé capacitação. . Servidores Públicos do Município, Estatuto do Magistério Público Mun pal e as determinações expedidas pe árgãos oficiais.