| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3696 / 2006 |
| Date | 2006-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
| native_id | 4641 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
12/09/2022 13:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/433/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.696, de 03 de abril de 2006 Vigência a partir de 17 de Março de 2014. Dada por Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário Denominação Classe Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos Enfermeiro XVI 5 220 hs R$ 1.602,52 Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário Denominação Classe Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos Enfermeiro XVI 5 220 hs R$ 1.682,65 Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006. Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário 12/09/2022 13:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/433/text?print 2/2 Denominação Classe Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos Enfermeiro XVI 5 30 horas semanais R$ 1.682,65 Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014. Art. 2º A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este cargo vem especificado no Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de abril de 2006. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal