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norma nº 3696/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3696 / 2006
Date 2006-04-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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12/09/2022 13:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/433/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.696, de 03 de abril de 2006
Vigência a partir de 17 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas
denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos
efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo
edital determinar.
Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
Denominação
Classe Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos
Enfermeiro
XVI 5 220 hs R$ 1.602,52
Curso superior
em enfermagem
e registro no
Conselho
Regional de
Enfermagem
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas
denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos
efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo
edital determinar.
Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
Denominação
Classe Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos
Enfermeiro
XVI 5 220 hs R$ 1.682,65
Curso superior
em enfermagem
e registro no
Conselho
Regional de
Enfermagem
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.757, de 13 de dezembro de 2006.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas
denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos
efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo
edital determinar.
Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
12/09/2022 13:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/433/text?print 2/2
Denominação
Classe Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos
Enfermeiro
XVI 5
30 horas
semanais
R$ 1.682,65
Curso superior
em enfermagem
e registro no
Conselho
Regional de
Enfermagem
Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014.
Art. 2º A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este cargo vem especificado no Anexo I, parte integrante
desta lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de abril de 2006.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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