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norma nº 3883/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3883 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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Lei nº 3883 de 12 de fevereiro de 2008
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”.
 Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na 
importância de R$ 812.314,00 (cento e doze mil, trezentos e quatorze reais) nas 
seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
27 33903900 0412400052.0003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.100,00
2.1.3 – Demtur
33 33903900 0469500062.0003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
2.500,00
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
74 33903900 0412400162.0003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.650,00
75 33903900 0412400172.0003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 350,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.3 – C.P.D.
145 33903900 0412400142.0008 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.050,00
2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação
2.5.3 – Dipam/Mirad
169 33903900 0412900142.0009 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 840,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
183 44905100 1030100201.011 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 85.000,00
2.6.3 – Assistência Odontológica
189 33903900 1030100202.0010 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 7.200,00
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
196 33903900 1030500212.0010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.200,00
2.7 – Diret.Planj.Obras e Serv.Públicos
2.7.1 – Diretoria
209 33903900 0412200142.0011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 420,00
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
238 44905100 1545100241.0020 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . R$ 
600.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.2 – Abastecimento
258 33903900 0460500282.0012 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
7.430,00
2.8.3 – Agro-Pecuária
265 33903900 0460100272.0012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.375,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
291 33903900 1236100312.0013 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 68.314,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.1 – Diretoria
339 33903900 0824400102.0014 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.580,00 
2.10.4 – Serviços Comunitários
364 33903900 0412400192.0014 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.645,00
365 33903900 2369200192.0014 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.570,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.1 – Diretoria
371 33903900 0412400092.0015 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.800,00
2.11.2 – Terminal Rodoviário
377 33903900 0412400092.0015 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.290,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 
812.314,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 
antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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