| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3884 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo do Município a majorar, o valor da cesta básica a ser concedida aos servidores |
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Lei nº 3884 de 12 de fevereiro de 2008 “Autoriza o Poder Legislativo do Município a majorar, o valor da cesta básica a ser concedida aos servidores” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo do Município autorizado a majorar, o valor da cesta básica a ser concedida a seus servidores a partir de 1º de fevereiro de 2008. Artigo 2º - O valor de que trata o artigo 1º será de R$ 150,00 (cento e cincoenta reais), equivalente ao estabelecido para os servidores do Poder Executivo por força do Decreto nº 4464, de 30 de janeiro de 2008. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de fevereiro de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal