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norma nº 3884/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3884 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaAutoriza o Poder Legislativo do Município a majorar, o valor da cesta básica a ser concedida aos servidores
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Lei nº 3884 de 12 de fevereiro de 2008
“Autoriza o Poder Legislativo do Município a majorar, o valor
da cesta básica a ser concedida aos servidores”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP , no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo do Município autorizado a majorar, o valor da 
cesta básica a ser concedida a seus servidores a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Artigo 2º - O valor de que trata o artigo 1º será de R$ 150,00 (cento e cincoenta 
reais), equivalente ao estabelecido para os servidores do Poder Executivo por força 
do Decreto nº 4464, de 30 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de fevereiro de 2008 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

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