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norma nº 3885/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3885 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, concessão de direito real de uso com promessa de doação, sobre imóvel de propriedade do município, à empresa que especifica e dá outras providências.
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Lei nº 3885 de 19 de fevereiro de 2008
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, concessão de direito real 
de uso com promessa de doação, sobre imóvel de propriedade do município, à 
empresa que especifica, e dá outras providências”.
 
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado, com fulcro nos termos da Lei Municipal n.º 
3.654, de 1º de dezembro de 2005, a outorgar, em favor da empresa WCM –
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, concessão de direito real de uso, com promessa de 
doação, sobre a totalidade do terreno de propriedade do Município, com a área de 
117.615,00 m2, situado na Colônia Roseira, com frente para a estrada estadual SP-79 
(Rodovia Padre Guilherme Rowell), objeto da Matrícula nº 15.729, do Livro nº 2 – Registro 
Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Piedade, necessário à 
instalação da sua indústria de fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura 
e pecuária, peças e acessórios.
Art.2º. A presente concessão será outorgada, a título gratuito, por meio de contrato 
administrativo, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo 
ser prorrogada por uma única vez, por período não superior a esse limite.
Art.3º. Comprovado o cumprimento de todas as condições elencadas no artigo 4º da Lei 
municipal n.º 3.654, de 1º de dezembro de 2005, o Poder Executivo se compromete a 
outorgar à empresa concessionária a escritura definitiva de doação da área concedida, 
nos termos do artigo 7º do mesmo diploma legal.
Art.4º. Em razão de manifesto e relevante interesse público na instalação da referida 
indústria, como fator de geração de emprego e de desenvolvimento econômico do 
município, fica dispensada a licitação, na modalidade de concorrência, nos termos do 
disposto na letra “a” do inciso I e § 1º, “in fine” do artigo 122 da Lei Orgânica do 
Município – LOM, e do § 4º do artigo 17 da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação que lhe 
foi dada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994.
Art.5º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.6º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de fevereiro de 2008
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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