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norma nº 3886/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3886 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaAutoriza o Município de Piedade a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP.
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Lei nº 3886 de 19 de fevereiro de 2008
“Autoriza o Município de Piedade a celebrar convênio com o 
Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou 
Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele (a) sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo 
de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo 
por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de 
projeto de geração de renda, decorrente do Decreto n° 51.951, de 2 de julho de 
2007.
Art. 2°. O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites 
e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de fevereiro de 2008
 JOSÉ TADEU DE RESENDE
 Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal 

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