| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3886 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Piedade a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP. |
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Lei nº 3886 de 19 de fevereiro de 2008 “Autoriza o Município de Piedade a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele (a) sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda, decorrente do Decreto n° 51.951, de 2 de julho de 2007. Art. 2°. O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de fevereiro de 2008 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal