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norma nº 3887/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3887 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica e dá outras providências.
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13/04/2022 10:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.887, de 19 de fevereiro de 2008
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 4.412, de 14 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo,
no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica e dá
outras providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, na
denominação, classe, quantidade, carga horária mensal, vencimentos e requisitos para preenchimento, conforme
especificado no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo a ser provido mediante concurso público
de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Art. 2º A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta
lei.
Denominação Classe Quantidade Carga horária Vencimento
Requisitos p/
preenchimento
Agente de
Controle de
Vetores
VI 2 220 hrs R$ 666,65
Ensino
Fundamental
Completo
Classe Denominação Qtde Carga horária mensal Vencimento R$
VI
Agente de Combate a
Endemias
2 220 1.056,44
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.412, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 3º Para atender às despesas com a execução desta lei serão suplementadas, no valor de R$19882,00 (dezenove
mil oitocentos e oitenta e dois reais), as seguintes dotações orçamentárias, utilizando-se o superávit financeiro do
exercício anterior. 02.06.00 – Fundo Municipal de Saúde 02.06.04 – Vigilância Epidemiológica 210-3.1.90.11.01 –
10.305.0021.2.0010 – Pessoal Civil R$ 16.296,00 211-3.1.90.13.01 - 10.305.0021.2.0010 – Obrigações Patronais R$
3.586,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de março de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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