| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3887 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica e dá outras providências. |
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13/04/2022 10:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/640/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.887, de 19 de fevereiro de 2008 Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2015. Dada por Lei nº 4.412, de 14 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica e dá outras providências. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, na denominação, classe, quantidade, carga horária mensal, vencimentos e requisitos para preenchimento, conforme especificado no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Art. 2º A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei. Denominação Classe Quantidade Carga horária Vencimento Requisitos p/ preenchimento Agente de Controle de Vetores VI 2 220 hrs R$ 666,65 Ensino Fundamental Completo Classe Denominação Qtde Carga horária mensal Vencimento R$ VI Agente de Combate a Endemias 2 220 1.056,44 Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.412, de 14 de dezembro de 2015. Art. 3º Para atender às despesas com a execução desta lei serão suplementadas, no valor de R$19882,00 (dezenove mil oitocentos e oitenta e dois reais), as seguintes dotações orçamentárias, utilizando-se o superávit financeiro do exercício anterior. 02.06.00 – Fundo Municipal de Saúde 02.06.04 – Vigilância Epidemiológica 210-3.1.90.11.01 – 10.305.0021.2.0010 – Pessoal Civil R$ 16.296,00 211-3.1.90.13.01 - 10.305.0021.2.0010 – Obrigações Patronais R$ 3.586,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de março de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal