| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3888 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica. |
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Lei nº 3888 de 19 de fevereiro de 2008 “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto da ordem de 4,36% (quatro virgula trinta e seis por cento) sobre o seu valor original , no pagamento, para quitação em parcela única, até a data do seu efetivo vencimento, dos seguintes tributos: I – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana; II – Imposto Sobre a Propriedade Predial; III – Taxa de Licença para o exercício do comércio ambulante; IV – Taxa de Licença para o exercício do comércio em feiras livres e em pontos fixos; V - Taxa de Fiscalização de veículo de transporte de passageiro e carga; VI – Taxa de Licença para Publicidade; VII – Taxa de Ocupação de Solo nas vias e logradouros públicos, e VIII – Taxa de Fiscalização Sanitária. Art. 2º. O benefício instituído por esta lei será específico para o exercício de 2008. Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2008 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal