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norma nº 3889/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3889 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4648

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Lei nº 3889 de 04 de março de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de 
Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na 
importância de R$ 357.849,00 (trezentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e 
quarenta e nove reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
216 31900400 0412200232.0011 contr.p/tempo determinado . . . . . . . . R$ 
21.187,00
218 31901300 0412200232.0011 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
4.662,00
221 33903900 0412200232.0011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 
332.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 
357.849,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 
antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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