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norma nº 3890/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3890 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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Lei nº 3890 de 04 de março de 2008
 
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte classificação 
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
172 33504300 103010112.0005 subvenções sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
70.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
70.000,00
Artigo 2º - O recurso será destinado a concessão de subvenção de acordo com o 
Termo Aditivo n.º 002/2007, firmado com a Secretaria Estadual de Saúde.
Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será 
utilizado o superávit do exercício anterior.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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