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norma nº 3892/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3892 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaDispõe sobre a denominação da CEMCEI Arco Iris.
native_id4650

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Lei nº 3892 de 05 de Março de 2008
“Dispõe sobre a denominação da CEMCEI Arco Iris”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Artigo 1º - O Centro de Educação Municipal de Convivência da Educação Infantil –
CEMCEI Arco Iris passa a ter a seguinte denominação.
“CEMEI Arco Iris – Ana Paula Garcia Mazzer”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Nelson Prestes de Oliveira

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