br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3893/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3893 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaFicam revogados os artigos 6º, 7º e 8º da lei municipal nº 3842, de 10 de dezembro de 2007.
native_id4651

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 3893 de 05 de março de 2008
“Ficam revogados os artigos 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 3842 
de 10 de dezembro de 2007””
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de 
Piedade, do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 3842 de 10 de 
dezembro de 2007.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 05 de março de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Daniel Dias de Moraes

open original →