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norma nº 3894/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3894 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaCria a Semana de Prevenção dos Acidentes no Trabalho em Piedade e dá outras providências.
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Lei nº 3894 de 05 de março de 2008
“Cria a Semana de Prevenção dos Acidentes no Trabalho 
em Piedade, e dá outras providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída no Município de Piedade a Semana de Prevenção dos 
Acidentes no Trabalho, que será comemorada na primeira semana do mês de maio de 
cada ano;
Art.2º - Para a organização da Semana o Poder Executivo Municipal poderá compor 
uma comissão com os seguintes membros:
I - um (a) representante e um (a) suplente do PAT (Posto de Atendimento ao 
Trabalhador);
II - um (a) representante e um (a) suplente da ACIP (Associação Comercial e 
Industrial de Piedade);
III - um (a) representante e um (a) suplente dos sindicatos com representação na 
cidade de Piedade;
IV - um (a) representante e um (a) suplente das Associações de Agricultores do 
município;
V - um (a) representante e um (a) suplente do SESI (Serviço Social da Indústria) de 
Piedade;
VI - um(a) representante e um (a) suplente da Câmara Municipal de Piedade;
VII - um(a) representante e um(a) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil –
Piedade;
VIII – um(a) representante e um(a) suplente do SENAI (Serviço Nacional de 
Aprendizagem Industrial) – Piedade;
IX - um(a) representante e um(a) suplente do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio 
às Micros e Pequenas Empresas) – Piedade;
X - um(a) representante e um(a) suplente do Conselho Municipal de Saúde;
XI - um(a) representante e um(a) suplente do CODEP (Conselho de Desenvolvimento 
Industrial, Comercial,Prestação de Serviços e Turismo) – Piedade;
XII - um(a) representante e um(a) suplente da Casa da Agricultura.
§ 1º O PAT poderá coordenar a Comissão para organização das atividades;
§ 2º O Poder Executivo Municipal nomeará a presente comissão 60 (sessenta) dias 
antes do início da Semana de Prevenção dos Acidentes no Trabalho em Piedade;
§ 3º - Poderá ainda participar das atividades todas as escolas Municipais e 
Particulares, Associações Comunitárias, Igrejas, Polícia Militar, Engenheiros, Técnicos 
em Segurança do Trabalho, Cipeiros e Empresas Privadas.
Art.3º - No referido evento serão realizadas palestras, seminários e cursos, além da 
utilização de todos os recursos audiovisuais disponíveis, como forma de conscientizar 
os trabalhadores.
Art.4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à contas das verbas 
próprias consignadas no orçamento;
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 05 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

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