| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3894 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | Cria a Semana de Prevenção dos Acidentes no Trabalho em Piedade e dá outras providências. |
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Lei nº 3894 de 05 de março de 2008 “Cria a Semana de Prevenção dos Acidentes no Trabalho em Piedade, e dá outras providências” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituída no Município de Piedade a Semana de Prevenção dos Acidentes no Trabalho, que será comemorada na primeira semana do mês de maio de cada ano; Art.2º - Para a organização da Semana o Poder Executivo Municipal poderá compor uma comissão com os seguintes membros: I - um (a) representante e um (a) suplente do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador); II - um (a) representante e um (a) suplente da ACIP (Associação Comercial e Industrial de Piedade); III - um (a) representante e um (a) suplente dos sindicatos com representação na cidade de Piedade; IV - um (a) representante e um (a) suplente das Associações de Agricultores do município; V - um (a) representante e um (a) suplente do SESI (Serviço Social da Indústria) de Piedade; VI - um(a) representante e um (a) suplente da Câmara Municipal de Piedade; VII - um(a) representante e um(a) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – Piedade; VIII – um(a) representante e um(a) suplente do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) – Piedade; IX - um(a) representante e um(a) suplente do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas) – Piedade; X - um(a) representante e um(a) suplente do Conselho Municipal de Saúde; XI - um(a) representante e um(a) suplente do CODEP (Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial,Prestação de Serviços e Turismo) – Piedade; XII - um(a) representante e um(a) suplente da Casa da Agricultura. § 1º O PAT poderá coordenar a Comissão para organização das atividades; § 2º O Poder Executivo Municipal nomeará a presente comissão 60 (sessenta) dias antes do início da Semana de Prevenção dos Acidentes no Trabalho em Piedade; § 3º - Poderá ainda participar das atividades todas as escolas Municipais e Particulares, Associações Comunitárias, Igrejas, Polícia Militar, Engenheiros, Técnicos em Segurança do Trabalho, Cipeiros e Empresas Privadas. Art.3º - No referido evento serão realizadas palestras, seminários e cursos, além da utilização de todos os recursos audiovisuais disponíveis, como forma de conscientizar os trabalhadores. Art.4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à contas das verbas próprias consignadas no orçamento; Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 05 de março de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho