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norma nº 3602/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3602 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaDispõe sobre a utilização ou exploração de publicidade em veículos de táxis e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3602 de 04 de Julho de 2005
“Dispõe sobre a utilização ou exploração de publicidade em veículos de táxis e dá
outras providências."
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, na uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica permitida a utilização ou exploração de publicidade nos veículos táxis,
observadas a legislação e regulamentação a ser expedida em Decreto do Executivo,
em especial quanto às técnicas sobre dimensões, formato, área de exposição e
posicionamento do equipamento que contem a publicidade.
Parágrafo Único: - Fica vedada a publicidade que atentar contra « moral e os bons
costumes, além daquelas que se referirem a bebidas alcoólicas e ao fumo.
Artigo 2º - As sanções pela infrigência às disposições da presente Lei serão definidas
através de Decreto do Executivo.
Artigo 3º - O recolhimento das taxas incidentes sobre a publicidade veiculada nos
termos da Lei é de inteira responsabilidade dos anunciantes.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de julho de 2005
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego
com emenda ao art.2º do Vereador Cláudio Pereira da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA: 08.07.2005
EDIÇÃO 64
Lei nº 3602 de 04 de Julho de 2005
“Dispõe sobri a utilização ou exploração de pu-
blicidade em veículos de táxis c dá outras provi-
dências.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do mu-
smicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas aixibuições legais, faz saber que a Câmara Mu-
núcipal de Piedade aprova e ele sanciona e promul-
. gta seguinte lei
Astigo 1º - -Fica peemitida a utilização an csplora-
são de publicidade nos veículos táxis, observadas a
legislação e regulamentação a set expedida em De-
“ereto do Executivo, em especial quanto às técnicas
sobre dimensões, formato, área de exposição e
posicionamento do equipamento que contem a
Parágrafo Único: - Fica vedada a publicidade que
atentar contra a moral c os bons costumes, além
daquelas que se tefericem a bebidas alcoólicas e ao
fumo.
Artigo 2º - As sanções pela infrigência às disposi-
ções da presente Lei-serão definidas através de
Decreto do Executivo. .
Astigo 3º - O recolhimento das taxas incidentes
sobre a publicidade veiculada nos termos da
Lei é de inteica cesponsabilidade dos enuacian-
Agigo4º. = Esta Lei entra em vigor na datá de sua
publicação. .
» Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de ju-
lho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares
“ «do Rego. com. emenda 20 .ant,2º, do. Mersador. :
à dElntio Pérdidatda Sina. AETIAIRTEÚAL A

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