| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3602 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização ou exploração de publicidade em veículos de táxis e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3602 de 04 de Julho de 2005 “Dispõe sobre a utilização ou exploração de publicidade em veículos de táxis e dá outras providências." José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, na uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica permitida a utilização ou exploração de publicidade nos veículos táxis, observadas a legislação e regulamentação a ser expedida em Decreto do Executivo, em especial quanto às técnicas sobre dimensões, formato, área de exposição e posicionamento do equipamento que contem a publicidade. Parágrafo Único: - Fica vedada a publicidade que atentar contra « moral e os bons costumes, além daquelas que se referirem a bebidas alcoólicas e ao fumo. Artigo 2º - As sanções pela infrigência às disposições da presente Lei serão definidas através de Decreto do Executivo. Artigo 3º - O recolhimento das taxas incidentes sobre a publicidade veiculada nos termos da Lei é de inteira responsabilidade dos anunciantes. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de julho de 2005 Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego com emenda ao art.2º do Vereador Cláudio Pereira da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: 08.07.2005 EDIÇÃO 64 Lei nº 3602 de 04 de Julho de 2005 “Dispõe sobri a utilização ou exploração de pu- blicidade em veículos de táxis c dá outras provi- dências.” José Tadeu de Resende, Prefeito do mu- smicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas aixibuições legais, faz saber que a Câmara Mu- núcipal de Piedade aprova e ele sanciona e promul- . gta seguinte lei Astigo 1º - -Fica peemitida a utilização an csplora- são de publicidade nos veículos táxis, observadas a legislação e regulamentação a set expedida em De- “ereto do Executivo, em especial quanto às técnicas sobre dimensões, formato, área de exposição e posicionamento do equipamento que contem a Parágrafo Único: - Fica vedada a publicidade que atentar contra a moral c os bons costumes, além daquelas que se tefericem a bebidas alcoólicas e ao fumo. Artigo 2º - As sanções pela infrigência às disposi- ções da presente Lei-serão definidas através de Decreto do Executivo. . Astigo 3º - O recolhimento das taxas incidentes sobre a publicidade veiculada nos termos da Lei é de inteica cesponsabilidade dos enuacian- Agigo4º. = Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação. . » Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de ju- lho de 2005 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares “ «do Rego. com. emenda 20 .ant,2º, do. Mersador. : à dElntio Pérdidatda Sina. AETIAIRTEÚAL A