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norma nº 3896/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3896 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaFixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008
Vigência a partir de 12 de Março de 2009. Dada por Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009
Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.799, de 14 de maio de 2007
Fixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da
aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.  
Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, pagos pelo Município e que sejam
atualmente inferiores a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), passam doravante a ser fixados neste valor.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.  
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.  
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.  
Art. 4º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 3.799, de 14 de maio de 2007.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de março de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1127/text?print
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