| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3896 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Fixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008 Vigência a partir de 12 de Março de 2009. Dada por Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009 Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.799, de 14 de maio de 2007 Fixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, pagos pelo Município e que sejam atualmente inferiores a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), passam doravante a ser fixados neste valor. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 1º de março de 2008. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. Art. 4º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 3.799, de 14 de maio de 2007. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de março de 2008. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1127/text?print 1 of 1 11/08/2025, 11:21