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norma nº 3897/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3897 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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Lei nº 3897 de 25 de março de 2008
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”
.
 Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na 
importância de R$ 96.470,00 (noventa e seis mil, quatrocentos e setenta reais), nas 
seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
27 33903900 0412400052.0003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.100,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.3 – C.P.D.
145 33903900 0412400142.0008 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.070,00
2.4.4 – Patrimônio
151 33903900 0412400142.0008 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.100,00 
2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
163 33903900 0412900142.0009 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 96.470,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 
antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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