| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3897 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4656 |
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Lei nº 3897 de 25 de março de 2008 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente” . Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 96.470,00 (noventa e seis mil, quatrocentos e setenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.2 – Procuradoria Jurídica 27 33903900 0412400052.0003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.100,00 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.3 – C.P.D. 145 33903900 0412400142.0008 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.070,00 2.4.4 – Patrimônio 151 33903900 0412400142.0008 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.100,00 2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação 2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 163 33903900 0412900142.0009 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.200,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 96.470,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal