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norma nº 3898/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3898 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente
native_id4657

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 3898 de 25 de março de 2008
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”.
 Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na 
importância de R$ 18.688,04 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quatro 
centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
177 31901100 1030100202.0010 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.088,56
178 31901300 1030100202.0010 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.099,48
182 33903900 1030100202.0010 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.688,04
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 
antecedente, serão
anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
36 31901100 2781200072.0003 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.088,56
38 31901300 2781200072.0003 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.099,48
47 33903900 2781200072.0003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.688,04
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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