| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3898 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente |
| native_id | 4657 |
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Lei nº 3898 de 25 de março de 2008 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente”. Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 18.688,04 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 177 31901100 1030100202.0010 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.088,56 178 31901300 1030100202.0010 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.099,48 182 33903900 1030100202.0010 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.688,04 Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 36 31901100 2781200072.0003 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.088,56 38 31901300 2781200072.0003 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.099,48 47 33903900 2781200072.0003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.688,04 Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal