| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3899 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4658 |
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Lei nº 3899 de 25 de março de 2008 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente”. Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.2 – Procuradoria Jurídica 26 33903600 0412400052.0003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 13.000,00 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 184 44905200 1030100202.0010 equipto e mat.pemanente . . . . . . . . . R$ 70.000,00 2.8 – Diret.Agric.Abat/Meio Ambiente 2.8.2 – Abastecimento 260 44905200 0460500282.0012 equipto e mat.permanente . . . . . . . . R$ 3.000,00 2.8.3 – Agro-Pecuária 267 44905200 0460100272.0012 equipto e mat.permanente . . . . . . . . R$ 7.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 93.500,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto : Prefeito Municipal