| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3900 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4659 |
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Lei nº 3900 de 25 de março de 2008 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente”. Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 184 44905200 1030100202.0010 equipto e mat.pemanente . . . . . . . . . . . . R$ 98.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 98.000,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal