| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3901 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4660 |
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Lei nº 3901 de 25 de março de 2008 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente” Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 182.580,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 73 33903900 0412400142.0003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . R$ 950,00 2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação 2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 163 33903900 0412900142.0009 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . .R$ 5.370,00 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 182 33903900 1030100202.0010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 28.700,00 2.6.4 – Vigilância Epidemiológica 196 33903900 1030500212.0010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 850,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 291 33903900 1236100312.0013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . .R$ 117.500,00 2.9.8 – Fundeb 329 33903900 1236100412.0013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social 2.10.1 – Diretoria 339 33903900 0824400102.0014 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 7.260,00 2.11 – Diretoria Ditracopi 2.11.1 – Diretoria 371 33903900 0412400092.0015 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 1.950,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 182.580,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal