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norma nº 3901/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3901 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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Lei nº 3901 de 25 de março de 2008
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”
 Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 182.580,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais), nas 
seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
73 33903900 0412400142.0003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . R$ 950,00
2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
163 33903900 0412900142.0009 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . .R$ 5.370,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
182 33903900 1030100202.0010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 28.700,00
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
196 33903900 1030500212.0010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 850,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
291 33903900 1236100312.0013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . .R$ 117.500,00
2.9.8 – Fundeb
329 33903900 1236100412.0013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.1 – Diretoria
339 33903900 0824400102.0014 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 7.260,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.1 – Diretoria
371 33903900 0412400092.0015 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 1.950,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 182.580,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, 
será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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