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norma nº 3781/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3781 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaConcede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade.
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Lei nº 3781 de 23 de março de 2007 
“Concede subvenção social à Associação Educacional 
da Juventude de Piedade” 
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º. - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir 
subvenção à Associação Educacional da Juventude de Piedade, inscrita no CG/MF sob 
nº 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, n°30, Vila Maria, 
Piedade, São Paulo, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), destinada a 
auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade, conforme convênio a ser 
firmado com esta instituição. 
Artigo 2º. - A Associação Educacional da Juventude de Piedade, deverá prestar 
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Artigo 3º. - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
suplementada a seguinte dotação orçamentária: 
2 – Executivo 
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 
362 33504301 0824300112.0005 subvenção social. . . . . . . . . . . R$74.000,00 
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. R$74.000,00 
Artigo 4º. - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2007 
José Tadeu de Resende 
 Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal 
 

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