| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3782 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | Cria a Central de Cursos Profissionalizantes de Piedade. |
| native_id | 4665 |
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Lei nº 3782 de 23 de março de 2007 “Cria a Central de Cursos Profissionalizantes de Piedade”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a Central de Cursos Profissionalizantes de Piedade, vinculada à Diretoria de Assistência Social do Município, com sede à rua Nossa Senhora de Piedade nº 105, centro, tendo por objetivo proporcionar aos jovens de baixa renda e à família em geral o acesso ao mercado de trabalho, através de programas de inclusão social. Parágrafo único: Para atingir os seus objetivos, a Central de Cursos Profissionalizantes promoverá parcerias, especialmente junto aos Governos Estadual e Federal. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.933 de 26 de novembro de 1997. Prefeito Municipal de Piedade, 23 de março de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal com emenda ao artigo 1º de autoria da Vereadora Cristina Massarelli do Lago