| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3783 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobe concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais. |
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Lei nº 3783 de 27 de março de 2007 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 2007. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 27 de março de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal