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norma nº 3784/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3784 / 2007
Date 2007-03-28
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.
native_id4667

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Lei nº 3784 de 28 de março de 2007
“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos
servidores da Câmara Municipal”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores 
da Câmara Municipal, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os valores vigentes 
no mês de fevereiro de 2007.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir 
de 1º de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de março de 2007 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

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