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norma nº 3785/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3785 / 2007
Date 2007-03-28
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
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Lei nº 3785 de 28 de março de 2007
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos 
eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios dos 
exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, 
observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo 
governo municipal, bem como os limites com despesas previstos na Constituição 
Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Estas lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 2007, com eficácia a 1º de 
março de 2007.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de 
dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de março de 2007 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

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