| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3787 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3779, de 12 de março de 2007. |
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Lei nº 3787 de 2 de abril de 2007 “ Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.779, de 12 de março de 2007” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado e São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 3.779/07 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, inscrita no CG/MF sob o nº 52.168.713/0001-62, localizada no Estrada Velha de Piedade/Tapiraí, Rod. SP 79 km 130, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de abril de 2007 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal