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norma nº 3787/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3787 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3779, de 12 de março de 2007.
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Lei nº 3787 de 2 de abril de 2007
“ Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.779, de 12 de março de 2007”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado e São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 3.779/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
à Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, inscrita no CG/MF sob o nº 
52.168.713/0001-62, localizada no Estrada Velha de Piedade/Tapiraí, Rod. SP 79 
km 130, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de abril de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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