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norma nº 3651/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3651 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaDispõe sobre a criação do I Núcleo Industrial e dá outras providências.
native_id4673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3651 de 25 de Novembro de 2005
“Dispõe sobre a criação do 1 NÚCLEO INDUSTRIAL e dá cutras providências”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo,
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado, na forma desta Lei, com a denominação de *ANTONIO
BASILIO JIMENEZ FILHO”, o I NÚCLEO INDUSTRIAL no terreno urbano de
propriedade do Município, situado no local denominado Alto de Piedade, com a área de
89.210,73 m2, objeto da Matricula n º 11,520, do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca.
Artigo 2º - A delimitação do perímetro do I NÚCLEO INDUSTRIAL assim se
descreve: “ Inicia no ponto O (zero) , localizado no alinhamento da Rua Capitão
Moraes. Junto à divisa de Alfredo Optiz: do marco O (zero) segue em reta por
cerca com azimute 323º13'17" e na distância de 156,04 metros dividindo com
Alfredo Optiz, até encontrar o ponto 1; deflete à esquerda e segue em reta com
o azimute 277º16'31º e na distância de 360,25 metros, dividindo com Ceme José
Marum até encontrar o ponto 2: deflete à esquerda e segue em reta com
azimutel73º02'40" e na distância de 23,31 metros até encontrar o ponto 3;
deflete à esquerda e segue em reta com azimute 169º56'44º e na distância de
49,41 metros até encontrar o ponto 4; deflete à direita e segue em reta com
azimute 173º03'06" e na distância de 23,31 metros até encontrar o ponto5;
deflete à esquerda e segue em reta com azimute 169º56'27" e na distância de
49,41 metros até encontrar o ponto 6; deflete à esquerda e segue em reta com
azimute 168º1710º e na distância de 17,60 metros até encontrar o pento 7;
deflete à esquerda e segue em reta com azimute 165º41'04” e na distância de
49,35 metros até encontrar o ponto 8; deflete à direita e segue em reta com
azimute 190º56'20" e na distância de 24,51 metros até encontrar o ponto 9;
deflete à direita e segue em reta com azimyte 196º21'15º e na distância de
19,53 metros até encontrar o ponto 10; deflete à esquerda e segue em reta
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
com azimute 78º44'53º e ma distância de 18,31 metros até encontrar o ponto
11; deflete à direita e segue em reta com azimute 168º44'53º e na distância de
20,66 metros até encontrar o ponto 12; deflete à esquerda e segue em reta
com azimute 143º13'17” e na distância de 75,78 metros até encontrar o ponto
13 localizado no alinhamento da rua Capitão Moraes; deflete à esquerda e segue
em reta pelo alinhamento com azimute 48º51'20" e na distância de 12,97 metros
até encontrar o porto 14; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento
com azimute 62º17'01º e na distância de 19,28 metros até encontrar o ponto
15; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 78º30'34º e
na distância de 38,41 metros até encontrar o ponto 16; deflete à direita e
segue em reta pelo alinhamento com azimute 89º14'19º e na distância de 38,44
metros até encontrar o ponto 17: deflete à esquerda e segue em reta pelo
alinhamento com azimute 82º53'50" e na distância de 14,76 metros até
encontrar o ponto 18; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com
azimute 67º34'50" e na distância de 24,18 metros até encontrar o ponto 19;
deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azimute 51º10'10º e
na distância de 18,03 metros até encontrar o ponto 20; deflete à esquerda e
segue em reta pelo alinhamento com azimute 41º26'40" e na distância de 38,91
metros até encontrar o ponto 21; deflete à esquerda e segue em reta pelo
alinhamento com azimute 40º 01'35” e na distância de 62,25 metros até
encontrar o ponto 22; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento com
azimute 47º2510" e na distância de 24,83 metros até encontrar o ponto 23;
deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 54º13'03" e na
distância de 24,51 metros até encontrar o ponto 24; defiete à direita e segue
em reta pelo alinhamento cam azimute 59º37'39º e na distância de 21,74 metros
até encontrar o ponta 25: deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento
com azimute 78º34'11º e na distância de 13,45 metros até encontrar o ponto
26; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 127º08'40º
e na distância de 13,29 metros até encontrar o ponto 27; deflete à esquerda e
segue em reta pelo alinhamento com azimute 106º53'17 e na distância de 14,55
metros até encontrar o ponto 28; deflete à esquerda e segue em reta pelo
alinhamento com azimute 97º3902” e na distância de 13,20 metros até
encontrar o ponto 29; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com
azimute 91º09'00" e na distância de 12,17 metros até encontrar o ponto 30;
deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azimute 79º29'34º e
na distância de 15,54 metros, dividindo do ponto 13 ao ponto O (zero) com a rua
Capitão Moraes, até encontrar o ponto inicial O (zero) onde teve o começo”.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Artigo 3º - O terreno descrito no artigo anterior, além da área verde, encontra-se
fracionado em 6 (seis) áreas distintas e autônomas, destinadas estas exclusivamente à
instalação ou ampliação de indústrias no Município, individualmente caracterizadas nos
memoriais descritivos constantes dos Anexos I q VII, que ficam fazendo parte
integrante desta lei.
Artigo 4º - As empresas interessadas em se instalar no I NÚCLEO INDUSTRIAL
deverdo atender às exigências previstas na Lei municipal n.º 3.638, de 4 de novembro
de 2005, habilitando-se junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial,
Comercial e de Prestação de Serviços- CODEP, na forma do artigo 7º e seus
parágrafos, do mesmo diploma legal.
Artigo 5º - As empresas que se instalarem no núcleo industrial, de que trata a
presente lei, ficam obrigadas a:
I - responsabilizar-se pela conservação e preservação da área verde;
II - respeitar, no que concerne às edificações, as exigências previstas no Código de
Obras e Urbanismo, instituído pela Lei municipal nº830, de 27 de Novembro de 1972;
III - não gerar qualquer espécie de poluição ambiental que coloque em risco o
saneamento urbano, a segurança e q saúde da população.
Artigo 6º - As alienações das áreas localizadas no I NÚCLEO INDUSTRIAL serão
realizadas através de venda, permuta, doação com encargos ou concessão de direito
real de uso com promessa de doação.
Parágrafo único - As alienações de que trata este artigo serão precedidas de prévia
avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade de concerrência,
dispensada esta nos casos de permuta, doação com encargos e concessão de direito
real de uso com promessa de doação, na forma do disposto na letra “c” do inciso T e do
S 4º do artigo 17 da Lei federal n.º 8.666/93, bem como na letra “a”, inciso I e 8 1º,
in fine, do artigo 122 da Lei Orgânica do Município, em razão de manifesto e relevante
interésse público.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e as despesas
decorrentes da sua execução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 25 de novembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA:
13.12.2005
EDIÇÃO Nº 75
a atas a
Lei nº 3651 de -
:— Novembro de 2005
: “Dispõe sobre a criação do 1 NÚ-
!- CLEO INDUSTRIAL e dá outras -
providências”
: JOSÉ TADEU DE RESEN. +
DE, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo, t
* No uso-das atribuições que lhe são -
conferidas por lei,
Faz saber que Câmara Municipal de Pis:
dade aprova e ele sanciona e promulga a i
: seguinte lei:
Artigo 1º... Fica criado, na forma desta
Lei, com a denominação de “ANTO-
NIO BASÍLIO JIMENEZ FILHO”, o 1
NÚCLEO INDUSTRIAL no terreno ur- -
bano de propriedade do Município, ai:
tuado no local denominado Alto de Pie-
dade, com a área de 89.210,73 m2, objeto .
da Matricula n º 11.520, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Astigo 2º - A delimitação do perímetro
do 1 NÚCLEO INDUSTRIAL assim se
descreve: “ Inicia no ponto Q (zero) ,
“localizado no alinhamento da Rua Capi-.
tão Mores. Junto à divisa de Alfredo
Optiz; do marco O (zeto) segus em reta
poór.cerca com azimuto 323º13"17" e na
distância de 156,04 metros dividindo
com Alfredo Optiz, até encontrar o
ponto 1; deflere à esquerda € segue em
reta com O azimute 277º16/31º e na dis-
tância de: 360,25 imeros, dividindo 'com
Cemig José Mamum até encontrar o pon-
to 2; deflete à esquerda e' segue em reta
com azimute1730240" e na distância de
23,31 metros até encontrar o ponto 3; -
deflets à esquerda e segue em reta com :
azimute 169º56'44" e na distância de
49,41 metros até êncontras o ponto 4;
deflete à direita e em reta com
azimute 173º03'06" é na distância de
23,31 metros até encontrar o ponto5;
- deflete à esquerda e segue em reta com
azimute 16905627" ema e na distância de
49,41 metros até encontrar o ponto 6;
deflete à esquerda e segue em teta com
ázimute 1681710" 6 na distância de
17,60 metros até encontrar o ponto 7;
deflew à esquerda « segue em reta com
azimute 165º41'04" e na distância de
49,35 metros até enconmar o ponto 8;
deflete à direita e segue em reta com
azimute '190º56'20" e na distância de
24,51 metros até encontrar o ponto 9;
deflete à direita e segue em seta com
azimute 196º21"15" é na distância de,
19,53 metros até encontrar o ponto 16;
deflete à esquerda c segue em reta com
- azirqute 78º44753º. e na distância de: 18,31
pao
cem cp rmmaa mgno queimar
metros até encontras o, ponto 41; defe-
de À disciex o segue exi tem com gziimuite
" 168º44'33º e na distância de 20,66 me-
tros até encontrar o ponto 12; deflete à
esquerda e em reta com azimute
. NT. e dg distância de 75,18 me-
tos até encontrar o ponto 13 localizado
no alinhamento da sua Capitão Moracs;
deficte à esquesda e segue em cera pelo
alinhamento com azimute 48º51:20º e
na distância de 12,97 metros até encon-
em reta pelo alinhamento com azimute
6217OLS'e na distância de 19,28 metros
até encontras o ponto 18; dades à dia
te em xeta pelo com
o 2873034" é na distdfcia de 3841
metros até encontrar o ponto 16; defle-
te à dixeima e em reta alinha.
“ mento cora azimute “89149 e na dis-
“tância de “38,44 mptzos. até enodntise.p :
ponto 17; deflete à esquerda e segue em
reta pelo alinhaimento com azimnte
82º53'50" e na distância de 14,76 metros
até encontrar o ponto 18; deflete à es-
t
querda e segue em reta pelo alinhamen- ,
to com azimute 673450" e na distância
de 24,18 metros até encontrar o ponto
19; deficte à esquerda.e segue em reta -
pelo alinhamento com azimute 11010"
e na distância de. 18,03 meros até en-
contrar o ponto 20; deflete à esquerda e
segue em reta pelo alinhamento com
azimute 41º26'40" e na distância de 38,91
. metros até encontrar o ponto 21; defle-
1 te à esquerda t segue em reta pelo ali-
nhamento com azimute 40º 0435".e na.
distância de 62,25 metros até encontrar
o ponto 22; deflete à direita c segue em
. reta pelo alinhamento com azimute
47º2510" e na distância de 24,83 metros
até encontrar o ponto 23; deflete à dizei-
tá e segue em rem pelo alinhamento com
azimute 54º13'03" é na. distância de 24,51
1
j
metros até encontrar o ponto 24; defle. -
te à direita € segue em reta pelo alinha-
mento com azimute 59º37'39º ea dis-
tância de 21,74 metros até encontrar o
* ponto 25; deflere à direita e segue em
reta pelo alinhamento com azimuto
,
| 78º3411º e na distância de 13,45 metros -
até encontrar o ponto 26; deflete à direi-
- ta e segue em reta pelo alinhamento com
azimute 127º08'40" e na distância de
13,29 metros até encontrar o ponto 27;
. deflete à esquerda e segue
em reta pelo -
alinhamérito com azimute 106º53'17 e |
; na distância de 14,55 metros até enton- |
. trar o ponto 28; deflete à esquerda e ,
segue em reta pelo alinhamento com |
azimute 9703902" € na distância de 13,20 .
ineiros até encontrar o ponto 29; defle- ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
te à esquerda e begue em zeta pelo Als
- nhaménto com azimute 91º09'00º en f
distância de 12,17 metros acé encópstitr
o ponto 30; deflete à esquerda efitime |!
gm seta pelo alinhamento com azimute |
92734" é na distância de 15,54 metros, divi: ) ;
dindo do ponto 13 ao ponto O (zero) côm.a ;
zoa Cafiio Moraes, até encontrar 0 ponto /
iniciál O (zero) onde tevé'o começo”, -
Artigo 3º - O terreno, descsito do artigo |
antêrior, além da área verde, encontra-se )
frncionado em 6 (seis) áreas distintas e :
autônomas, destinadas estas exclusiva- |
mento à instalação ou ampliação de in-
dústeias no Município, individualmen-"*
te carscterizadas nos memoriais descri-
tivos constantes dos Anexos 1 a VII, que
ficam fazendo parte integrante desta lei.
Astigo 4º - As empresas interessadas em |
se instalar no I NÚCLEO INDUSTRIAL
devesão atendor-às exigências previsins.na
Lei municipal n.º 3.638, de 4 de novem- ;
tro de 2005, habilitasido-se junto ao Con:
* selho Municipal de Desenvolvimento In-
dinstriel, Comercial e de Prestação de Ser.
viços- CODEP, na forma do artigo 7º é
seus pacágmfos, do mesmo diploma legal. |
Artigo 5º - As empresas que sc instala: ;
tem no núcleo industrial, de que trata a ;
presente lei, ficam obrigadas a: +
1- -— meponsabiiza-se pela consesvação )
e-preservação da área verde; f
— respeitar, no que cunceme às edifi- :
cações, as exigências: previstas no Códi: |
. -go de Obras e Uzbasismo, instituído |
“pela Lei municipal nº830, de 27 de No- |
e dae nem
O sancamento urbano, & segurança e a -
suúde da ão.
< das no 1 NÚCLEO INDUSTRIAL sésão 4
1 realizadas através de venda, permuti, doa- |
* ção com encagos ou concessão de dizei-”.
é, to xeal de uso com promessa de doação. !
Parágrafo único - As alienações de que:
trata eáte artigo serio precedidas de pré-
via avaliação, autorização legislativa e li. (
citação na modalidade de concorrência, :
dispensada esta nos casos de permuta,
doação com encargos e concessão de :
direito real de uso com promessa de
doação, na forma do disposto na letra
“çº do inciso Le do $ 4º do amigo 17 da
Lei fedesmil nº 8.666/93, bem como na lema
“gº inciso 1 e $ 1º, ix fire, do artigo 122 da
Lei Orgânica do Município, em: razão de
manifesto e relevante interesse público, |
Artigo 7º = Esta Lei entes em vigor na
data de sua publicação, e as despesas
. decorrentes da sua execução correrão à
í conta das dotações orçamentárias pró- E
: prias, suplementadas se necessário. ;
: Prefeitura Municipal de Piedade; om 5
25 de novembro de 2005
- JOSÉ TADEUDE RESENDE .
Prefeito Municipal
. Autor do Projeto: Prefeito Municipal
ç

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