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norma nº 3789/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3789 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaInstitui gratificação aos médicos integrantes do quadro de servidores públicos municipais, conforme especifica.
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Lei nº 3789 de 03 de abril de 2007
“Institui gratificação aos médicos integrantes do quadro de
servidores públicos municipais, conforme especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga, a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, nos termos desta lei, gratificação aos médicos que 
desempenharem suas funções no Ambulatório Médico municipal, no regime de Pronto 
Atendimento – P.A. e de Programa de Saúde – P.S.
Parágrafo único – A gratificação, de que trata o este artigo, será da ordem de até 20% 
(vinte por cento) das horas efetivamente trabalhadas pelo servidor, e será assim 
escalonada:
I – no regime de Pronto Atendimento – 20%(vinte por cento) para aquele que atender à 
demanda diária;
II – no regime de Programa de Saúde:
a) sem qualquer acréscimo para quem realizar 4(quatro) consultas/hora;
b) 10%(dez por cento) àquele que realizar 5 (cinco) consultas/hora;
c) 20%(vinte por cento) para o que realizar 6 (seis) consultas/hora.
Art. 2º. Para efeito do pagamento da gratificação ao médico do Programa de Saúde, 
será considerada a média das consultas mensais, apontada na folha-ponto do servidor, 
com o visto do Diretor de Saúde.
Art. 3º. A gratificação, de que trata esta lei, não se incorporará ao vencimento, não 
sendo igualmente considerada para cálculo de férias e décimo terceiro vencimento 
constitucional.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei n.º 3719 de 03 de Julho de 2006.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 03 de abril de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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