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norma nº 3790/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3790 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4676

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Lei nº 3790 de 03 de abril de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na seguinte classificação 
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.3 – Agro-Pecuária
284 44905200 0460100272.0012 equipto e mat. perm. . . . . . . . . . . . . . . R$ 32.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 32.000,00
Art. 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 
antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. 
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Art. 4º - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 3 de abril de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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