| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4676 |
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Lei nº 3790 de 03 de abril de 2007 “Suplementa dotação do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente 2.8.3 – Agro-Pecuária 284 44905200 0460100272.0012 equipto e mat. perm. . . . . . . . . . . . . . . R$ 32.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 32.000,00 Art. 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 3 de abril de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal