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norma nº 3791/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3791 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências, conforme especifica.
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Lei nº 3791 de 3 de abril de 2007 
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à 
“Santa Casa de Misericórdia de Piedade” e 
dá outras providências, conforme especifica.” 
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir 
subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 
54.022.967/0001-01, no valor de R$972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil 
reais), visando dotá-la de recursos financeiros para pagamento de pessoal, obrigações, 
consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, 
gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de 
enfermagem, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. 
Artigo 2º - a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
suplementada a seguinte dotação orçamentária: 
2 – Executivo 
2.6 – Fundo Municipal de Saúde 
2.6.1 – Diretoria 
178 33504301 1030100112.0005 subvenção social . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 252.000,00 
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 252.000,00 
Artigo 4º - Para atender à despesa prevista com a suplementação, será anulada 
parcialmente a seguinte dotação orçamentária. 
2 - EXECUTIVO 
2.6 – Fundo Municipal de Saúde 
2.6.1 – Diretoria 
181 44905100 1030200201.0010 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 252.000,00 
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 252.000,00 
Artigo 5º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 3 de Abril de 2007 
José Tadeu de Resende 
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal 

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