| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências, conforme especifica. |
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Lei nº 3791 de 3 de abril de 2007 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à “Santa Casa de Misericórdia de Piedade” e dá outras providências, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01, no valor de R$972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), visando dotá-la de recursos financeiros para pagamento de pessoal, obrigações, consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.1 – Diretoria 178 33504301 1030100112.0005 subvenção social . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 252.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 252.000,00 Artigo 4º - Para atender à despesa prevista com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária. 2 - EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.1 – Diretoria 181 44905100 1030200201.0010 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 252.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 252.000,00 Artigo 5º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 3 de Abril de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal