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norma nº 3792/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3792 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Lei nº 3792 de 12 de abril de 2007 
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no 
Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, na classe, 
denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para 
preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos 
mediante concurso público de provas e títulos, na forma que o respectivo edital 
determinar.
Class
e
Denominação Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos
XII Fiscal Municipal 4 220 hs/mês R$ 877,50 Ensino médio 
completo
Art. 2º. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada 
no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de abril de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
 ANEXO I 
 
 SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL
Descrição detalhada:
a) fiscalizar os estabelecimentos comerciais e trabalhadores autônomos, 
verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, endereço, área 
utilizada, solicitando alvará ou licença de funcionamento, recolhimento de taxas e 
tributos municipais, notificando as irregularidades encontradas, para garantir o 
cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos em legislação;
 
b) fiscalizar as feiras livres, os ambulantes e os horários permitidos para o 
funcionamento de estabelecimentos, para cumprimento de normas do município;
c) realizar levantamento fiscal junto às firmas prestadoras de serviços, 
conferindo as notas emitidas sobre serviços executados e/ou balanço anual ou 
estimativa e área ocupada pela atividade, para cálculo do ISSQN e posterior 
emissão de carnês; 
d) efetuar cobrança de impostos em caso de festividades, calculando o imposto e 
emitindo o recibo correspondente para permitir a atuação nessas ocasiões;
e) aplicar multas e apreensões, emitindo autos de infrações quando constatadas 
irregularidades às leis, bem como apreender mercadorias em casos extremos, 
para cumprimento do Código Tributário Municipal e demais leis e decretos; 
f) fiscalizar tributos estaduais (cargas de caminhão). Executando a atividade de 
acordo com as instruções dos fiscais estaduais, para incrementar a arrecadação 
de tributos estaduais;
g) fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a 
construção de edificações, no que se refere às alterações processadas nas 
edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo de 
construção, utilização do imóvel e área construída;
 h) efetuar tarefas auxiliares de verificação de construções clandestinas;
i) realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização de cadastro 
técnico da municipalidade;
 
j) fiscalizar a obediência legal quanto à limpeza de lotes, edificações de muros e 
de calçadas, regularidade das obras;
 l) informar a administração pública do surgimento de loteamentos clandestinos; 
m) auxiliar o vistoriador sanitário, fiscalizar e orientar quanto às informações 
necessárias ao serviço de abastecimento de água, destino dos dejetos, higiene de 
locais de trabalho, controle de vetores, poluição de várias espécies de ambientes, 
locais de recreação e logradouros públicos;
n) ter competência para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, 
expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades referentes à 
transgressão da legislação municipal em vigor. 
 o) realizar outras tarefas compatíveis, determinadas pela chefia do setor; 
p) fazer as notificações e aplicar as penalidades cabíveis, na forma prevista na 
legislação municipal. 

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